Arquivo para julho 6th, 2008

06/07/2008

Zoneamento da Cidade de São Paulo

Colaboração de :

Jose Ramos de Carvalho

 Conheça melhor o novo zoneamento do município

 PARTE II – DOS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS

 PRE TÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO, ABRANGÊNCIA E FINALIDADE

 Capítulo I

Da Conceituação

 Art. 48. Os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras constituem partes complementares do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, conforme dispõe o artigo 6º do PDE, e são instrumentos determinantes das ações dos agentes públicos e privados no território de cada Subprefeitura.

§ 1º – Os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras estão contemplados nos Anexos numerados de I a XXXI, correspondentes aos Livros numerados de I a XXXI, segundo a ordem de denominações das Subprefeituras estabelecida na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

§ 2º – Cada Anexo e correspondente Livro, a que se refere o parágrafo anterior, contém a íntegra das disposições legais do Plano Regional Estratégico de cada Subprefeitura e seus respectivos documentos complementares em forma de Quadros e Mapas.

Capítulo II

Da Abrangência e Finalidade

 Art. 49. Os Planos Regionais Estratégicos, abrangendo a totalidade do território de cada Subprefeitura, nos termos do § 2º do artigo 2º do PDE, contemplam proposições relativas às especificidades próprias, definindo no plano urbanístico-ambiental os aspectos físicos, territoriais e sociais, inclusive os parâmetros urbanísticos mínimos e máximos, para que se faça  cumprir a função social da propriedade.

Art. 50. O Plano Regional Estratégico de cada Subprefeitura considera as desigualdades regionais e tem em vista a inclusão social, em função de sua localização e das articulações inter e intra-urbanas e de suas especificidades, estabelecendo na sua Política de Desenvolvimento Regional as interações com o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo

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