INCA: Nota Pública sobre o PL Nº 6.299/2002

Por: Ministério da Saúde 

INCA_LogoINSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

NOTA PÚBLICA ACERCA DO POSICIONAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 6.299/2002

No atual cenário mundial, o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos e, em dez anos, o mercado brasileiro de agrotóxicos cresceu 190%. Destaca-se porém, na literatura científica nacional e internacional, que o modelo atual de cultivo, com o intensivo uso de agrotóxicos, gera insegurança alimentar e outros malefícios, como poluição ambiental, contaminação de mananciais, do solo, do ar e intoxicação de trabalhadores rurais e da população em geral (1,2,3).

Dentre os efeitos sobre a saúde humana associados à exposição aos agrotóxicos, os mais preocupantes são as intoxicações crônicas, caracterizadas por infertilidade (4), impotência, Abortos (5, 6,7), malformações (8, 9,10), neurotoxicidade, manifestada através de distúrbios cognitivos e comportamentais e quadros de neuropatia e desregulação hormonal (12, 13, 15,16), ocorrendo também em adolescentes, causando impacto negativo sobre o seu crescimento e desenvolvimento dentre outros desfechos durante esse período (17, 18).

Além disso, há estudos que evidenciaram os efeitos imunotóxicos, caracterizados por imunoestimulação ou imunossupressão, sendo esta última fator favorável à diminuição na resistência a patógenos ou mesmo, diminuição da imunovigilância com comprometimento do combate às células neoplásicas levando a maior incidência de câncer (19, 20,2), e efeitos genotóxicos como fatores preditores para o câncer (4, 18).

Nessa perspectiva, o objetivo deste documento é apresentar o posicionamento do INCA sobre o Projeto de Lei nº 6.299/2002 a fim de garantir que o Marco Legal dos agrotóxicos, isto é, a Lei 7.802/1989, não seja alterada e flexibilizada, uma vez que, tal modificação colocará em  risco as populações – sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois acarretará na possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas.

De acordo com o artigo 3º (§ 6º) da Lei nº 7.802, de 11 DE JULHO de 1989 a Lei dos Agrotóxicos – regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e vigente atualmente no Brasil, “fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica.” Ou seja, a legislação brasileira e suas normas regulamentadoras, considera que a “identificação do perigo” em causar mutações e câncer é suficiente para que o produto não seja registrado e seja proibido no Brasil.

O Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como “Pacote do Veneno”, além de outras propostas de mudanças igualmente negligentes com relação à comunicação do perigo a população e a proteção à vida, como a mudança do nome “agrotóxicos” para “defensivo fitossanitário” e a exclusão dos órgãos responsáveis por avaliar os impactos sobre a saúde e o meio ambiente (ANVISA e IBAMA) da avaliação e do processo de registro dos agrotóxicos no Brasil, sugere, no âmbito das doenças crônicas não transmissíveis e do câncer, que seja feita a “análise de riscos” dos agrotóxicos ao invés da “identificação do perigo”.

A “identificação do perigo” consta na Lei nº 7.802/1989, sempre foi usada no Brasil e é, atualmente, indicada pelos países da União Europeia como o ideal para o registro de agrotóxicos.

O “perigo” é definido como “a propriedade inerente de um agente químico com potencial de causar efeitos tóxicos sobre a saúde humana e o meio ambiente” (22). Já o “risco” é a “probabilidade de ocorrência de um efeito tóxico para a saúde humana e o meio ambiente” (22) e a “análise de riscos” proposta é um processo constituído de três etapas que vai fixar um “limite permitido de exposição” aos agrotóxicos, que desconsidera as seguintes questões: a periculosidade intrínseca dos agrotóxicos, o fato de não existir limites seguros de exposição a substâncias mutagênicas e carcinogênicas e o Princípio da Precaução.

Nesse contexto, a revogação da Lei nº 7.802/1989 e a implementação do PL 6.299/2002 possibilitarão o registro de agrotóxicos com características teratogênicas, mutagênicas e carcinogênicas, colocando em risco a saúde da população exposta a esses produtos e o meio ambiente.

Considerando que o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS) tem como missão promover o controle do câncer com ações nacionais integradas em prevenção, assistência, ensino e pesquisa e considerando o aumento dos problemas de Saúde Pública, que serão gerados com a flexibilização do processo de registro dos agrotóxicos no Brasil, o INCA se manifesta contrário ao PL 6.299/2002.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018.

Referências Bibliográficas

  1. ALONZO, H.G..A.; CORRÊA, C.L. Praguicidas. In: OGA, Seizi (Ed.). Fundamentos de toxicologia. São Paulo: Atheneu, 2003. P. 446-448.
  2. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Pesticides, Genebra: WHO, 2012.
  3. ABRASCO. Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO). Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde/ Organização: Fernando Ferreira Carneiro, Lia Giraldo da Silva Augusto, Raquel Maria Rigotto, Karen Friedrich e André Campo Búrigo. Rio de Janeiro: EPSJV; São Paulo: Expressão Popular, 2015.
  4. KOIFMAN S; KOIFMAN RJ. Environment and cancer in Brazil: an overview from a public health perspective. Mutation Research, Netherlands, v. 544, n. 2-3, p. 305-311, 2003.
  5. VANDENBERGH JG. Animal models and studies of in utero endocrine disruptor effects. ILAR J 2004; 45:438-42.
  6. MEEKER JD. Exposure to environmental endocrine disrupting compounds and men’s health. Maturitas 2010; 66:236-41.
  7. CREMONESE C; FREIRE A; MEYER A; KOIFMAN S. Exposição a agrotóxicos e eventos adversos na gravidez no Sul do Brasil, 1996-2000.Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 28 (7): 1263-1272, 2012.
  8. CHRISMAN JR. Avaliação da Contaminação por Agrotóxicos de Mulheres Grávidas Residentes no Município de Nova Friburgo, Rio de Janeiro. Dissertação (Mestrado). Escola Nacional de Saúde Publica. Rio de Janeiro. 2008.
  9. CAMARGO AM. Defeitos Congênitos e Exposição a Agrotóxicos no Brasil. Dissertação (Mestrado). Instituto de Estudos em Saúde Coletiva-IESC/UFRJ. Rio de Janeiro.2010.
  10. OLIVEIRA NO; MOI GP; ANTAKA-SANTOS M, PIGNATI WA. Malformações congênitas em municípios de grande utilização de agrotóxico em Mato Grosso, Brasil. Ciência e Saúde Coletiva 2014; 19 (10):4123-4130.
  11. DE ARAÚJO A, DE LIMA J, JACOB SC, SOARES MO, MONTEIRO MCM, et al. Exposição múltipla a agrotóxicos e feitos à saúde: estudo transversal em amostra de 102 trabalhadores rurais, Nova Friburgo.
  12. FERNANDEZ MF, OLMOS B, GRANADA A, LOPEZ-ESPINOSA MJ, MOLINAMOLINA JM, FERNANDEZ JM, et al. Human exposure to endocrine-disrupting chemicals and prenatal risk factors for cryptorchidism and hypospadias: a nested case-control study. Environ Health Perspect 2007; 115:8-14.
  13. WOODRUFF TJ, CARLSON A, SCHWARTZ MJ, GIUDICE LC. Proceedings of the summit on environmental challenges to reproductive health and fertility: executive summary. Fertil Steril. 89:281-300, 2008.
  14. WOLANSKY MJ, HARRILL JA. Neurobehavioral toxicology of pyrethroid insecticides in adult animals: a critical review. Neurotoxicol Teratol. 30: 55-78, 2008.
  15. WINDHAM G, FENSTER L. Environmental contaminants and pregnancy outcomes. Fertil Steril. 89:111-7, 2008.
  16. STILLERMAN KP, MATTISON DR, GIUDICE LC, WOODRUFF TJ. Environmental exposures and adverse pregnancy outcomes: a review of the science. Reprod Sci 2008; 15:631- 50.
  17. GUIMARÃES RM, ASMUS CIRF. Desreguladores endócrinos e efeitos reprodutores em adolescentes. Cad. Saúde Colet. 2010; 18(2): 203-208.
  18. CASTRO-CORREIA C; FONTOURA M. A influência da exposição ambiental a disruptores endócrinos no crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Rev. Port. Endocrinol. Diabetes Metab., 2015. http://dx.doi.org/10.1016/j.rpedm.2014.10.002.
  19. ALMEIDA-OLIVEIRA A, DIAMOND HR. Atividade antileucemica de células natural killer. Revista Brasileira de Cancerologia 2008; 54(3): 297-305.
  20. TERABE M, BERZOFSKY JA. The role of NKT cells in tumor immunity. Adv Cancer Res. 2008;101:277-348.
  21. LAMB LS Jr. Gammadelta T cells as immune effectors against high-grade gliomas. Immunol Res 45: 85–95, 2009.
  22. CASARETT & DOULL`S Toxicology: The basic science of poisons / editor, Curtis D.Klaassen – 8º edição, 2013.

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