PORTARIA MMA GM/MMA Nº 583, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho – GT Yanomami para acompanhar ações ambientais previstas no plano de ação do Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Yanomami
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.005631/2023-45, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT Yanomami, no âmbito do Ministério Do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas vinculadas, com o objetivo de acompanhar as ações ambientais previstas no plano de ação do Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.
Art. 2º O GT Yanomami será composto por representantes, titular e suplente, na forma a seguir:
I – um representante da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II – um representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental;
III – um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;
IV – um representante da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial;
V – um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama; e
VI – um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
§1º Cada representante do GT Yanomami de que trata o caput desse artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§2º A Secretaria-Executiva prestará apoio técnico e administrativo necessários ao GT Yanomami.
§3º O coordenador do GT Yanomami poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.
Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, preferencialmente de forma presencial.
§1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico.
§2º As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do coordenador do GT Yanomami e serão comunicadas via correio eletrônico.
§3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos.
§4º O quórum de reunião será de 3 (três) membros e de votação será pela maioria simples dos membros.
§5º Caberá à coordenação do GT Yanomami deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
Art. 4º O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º A participação dos membros do GT Yanomami será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 07 de julho de 2023.
MARINA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

