Por: José Carlos Mierzwa; Luana Di Beo Rodrigues, Maurício Costa Cabral da Silva e Roseane Maria Garcia Lopes de Souza

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a água como essencial para a manutenção da vida, devendo todas as pessoas, em quaisquer estágios de desenvolvimento e condições sócio econômicas, terem o direito de acesso a um suprimento adequado e seguro de água potável. Em apoio ao cumprimento deste direito, a OMS lançou, em 2004, uma série de orientações que buscam dar suporte ao desenvolvimento e à implementação de estratégias para o gerenciamento dos riscos associados à operação dos sistemas de abastecimento de água potável, visando garantir sua segurança. Entre as orientações apresentadas, merecem destaque a elaboração e a implementação dos Planos de Segurança da Água (PSA). No panorama nacional, a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de setembro de 2017, incorporou a estratégia. Em sua Seção IV, artigo 13, inciso IV, item “e”, estabeleceu que compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base em cinco critérios, dentre os quais se destaca a qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água recomendados pela OMS ou definidos em diretrizes vigentes no país.
Os Comitês PCJ discutiram o tema no âmbito de sua Câmara Técnica de Saúde Ambiental (CT-SAM), sendo um dos frutos dos debates o desenvolvimento e a aprovação, através da Deliberação dos Comitês PCJ nº 309/2018, de uma Política de Saúde Ambiental para os Comitês PCJ. Foram, assim, definidos objetivos, princípios, instrumentos e programas que passam a nortear a atuação dos colegiados nesse campo. A Política de Saúde Ambiental dos Comitês PCJ estabeleceu como prioritário um programa dedicado à promoção da segurança da água para abastecimento público, no qual está prevista a “Produção de Guia para elaboração do Plano Municipal de Segurança da Água (PMSA)”
A presente publicação objetiva atender a esta diretriz, consubstanciando, portanto, importantes subsídios para que os sistemas de abastecimento público das Bacias PCJ operem em sintonia com as melhores práticas de gestão estabelecidas internacionalmente.
O objetivo deste Guia é fornecer aos responsáveis pelos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), independentemente do seu porte, diretrizes gerais para a elaboração, implantação, manutenção e verificação de um Plano de Segurança da Água (PSA), a fim de garantir que a água distribuída não ofereça risco à saúde pública, apresente padrões de qualidade uniformes e de acordo com as exigências da legislação vigente.
A implantação de um Plano de Segurança da Água pode trazer grandes benefícios aos sistemas de abastecimento público de água, sendo o mais relevante a redução do risco de incidentes que possam causar algum tipo de dano à saúde do consumidor.
De acordo com Ministério da Saúde (2012), o PSA pode:
1.Identificar perigos e riscos, no momento oportuno.
2. Orientar as decisões sobre investimentos Reduzir custos associados ao tratamento Aumentar a eficiência dos processos por meio da sistematização de documentos e procedimentos operacionais existentes.
3. Melhorar a qualificação dos profissionais envolvidos Garantir que a água atenda aos padrões de qualidade estabelecidos pela legislação vigente.
4. Aumentar a confiabilidade dos consumidores, na empresa responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água.
