Por Ambiente do Meio
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada, à vontade, aos clientes. A lei foi publicada na edição no Diário Oficial do estado.
No entanto no dia seguinte a Justiça de São Paulo suspendeu a Lei, atendendo a alegação de prejuízo econômico para os estabelecimentos.

Diante desta onda de calor talvez a ação de distribuição de água seria uma ação humanitária captaniada pela Defesa Civil em uma ação não politizada.
Padre Júlio Lanceloti por meio de apoio de fiéis distribuiu em dias mais quentes água mineral e sorvete para população de rua e incentivou aos seus seguidores nas redes sociais a distribuição de água e a garrafinhas para captar água.

Segundo o MPF nossa Constituição Federal/88 não prevê expressamente o direito à água potável, todavia é inegável que esse direito integra o conteúdo mínimo do direito à dignidade da pessoal humana (art. 1º, III, CF).
Está em tramitação na Câmara dos Deputados a PEC 06/2021 que Inclui, na Constituição Federal, o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais.

O aumento de consumo nos leva a insegurança hídrica que pode levar a uma falta abastecimento no campo e aumento nas contas de energia.
Em setembro houve uma ação da Prefeitura De São Paulo para animais de rua.
