Por: Ana Marina Martins de Lima* Especialista em Gestão Ambiental
O Documento aqui apresentado foi elaborado pela equipe da Divisão de Doenças Ocasionadas pelo Meio Ambiente *Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo em 2013, contudo mesmo com o passar dos anos as informações contidas no documento são de extrema importância para uma base de gestores da área de Meio Ambiente e Saúde Pública.
As temática da contaminação da água, solo e ar são amplamente discutidas nos dias de hoje bem como a mudança do clima e os desastres ambientais quanto aos impactos econômicos e epidemiológicos no âmbito da gestão do Sistema Unificado de Saúde além da importância em termos de elaboração de Relatórios de Sustentabilidade elaborados por empresas com finalidades de estratégias econômicas.
É importante salientar que após a publicação do documento a equipe DOMA foi decomposta e apenas uma técnica foi incorporada junto a equipe de Vigilância Sanitária, deixando assim a Vigilância Ambiental em Saúde Pública fora da equipe de Vigilância Epidemiológica.
Ressalto aqui que os profissionais que ajudaram na elaboração do caderno são de grande importância e atuação na Saúde Pública e no ensino em Saúde Pública, sendo assim contribuidores para formação de novos profissionais gestores.
Consta no documento a história do trabalho de equipes de Saúde Ambiental do Ministério da Saúde do Brasil, “caderno” está dividido nos seguintes tópicos:
1.Práticas de Vigilância Epidemiológica e Saúde Ambiental
2. Vigilância Epidemiológica em Saúde Ambiental e Segurança Química
3. Vigilância em Saúde de População Exposta à Área Contaminada por Contaminantes Químicos
4.Vigilância em Saúde de População Exposta à Poluentes Atmosféricos
5.Vigilância Epidemiológica e Desastres Naturais
6.Perspectivas de Atuação da Vigilância Epidemiológica em Saúde Ambiental
7. Relatos de casos de Vigilância em Saúde Ambiental no Estado de São Paulo

Prefácio escrito pelo Prof. Dr. Guilherme Franco Netto – Diretor do Departamento Geral de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador -Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde do Brasil
“O modelo de desenvolvimento não sustentável gera danos ambientais e sociais, pois ao considerar apenas o crescimento econômico como sinônimo de progresso desconsidera outras necessidades da vida humana e de outras espécies do planeta, trazendo como consequências a contaminação e a poluição ambiental resultantes de crescente impacto nos ecossistemas e na exposição humana às substâncias químicas, o aumento dos desastres e ameaças decorrentes dos fenômenos ambientais de escala global, como o aquecimento global, gerado pelas mudanças climáticas.
Fenômeno este gerador de iniquidade social.A Lei Orgânica do SUS aprovada em 1990 trouxe a definição de meio ambiente como um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde e conferiu à saúde pública promover ações que visem garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
A relação entre ambiente e impacto à saúde ganhou forte apoio nacional e internacional na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD ou Rio-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992, onde se adotou um conjunto de recomendações no emergente contexto do desenvolvimento sustentável.
Coube à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), a iniciativa de realizar, em 1995, a Conferência Pan-Americana de Saúde e Ambiente e Desenvolvimento (COPASAD), quando foram estabelecidas as bases estratégicas, pelos países-membros, de criar suas iniciativas entre saúde e ambiente.
Neste cenário, e na perspectiva de ajudar a proteger a saúde dos impactos ambientais, no fim da década 1990, começou-se a estruturar, no âmbito do Ministério da Saúde, a vigilância em saúde ambiental, por meio da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM), integrante da Vigilância em Saúde.
A Vigilância em Saúde Ambiental* é definida como um conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde.
Em 2003, o Decreto nº 4.726 reestrutura o Ministério da Saúde, o qual cria a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), que passou a ter como uma de suas competências a gestão do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental (SINVSA), compartilhada com os Estados, Municípios e o Distrito Federal em articulação com fóruns intra e inter setoriais e o controle social, para atuar de forma integrada com as vigilâncias sanitária, epidemiológica e da saúde do trabalhador.
Naquela atualização das competências da Vigilância em Saúde Ambiental, foram estabelecidas as áreas de concentração do SINVSA: água para consumo humano; poluição do ar; solos contaminados; contaminantes ambientais e substâncias químicas; desastres naturais; acidentes com produtos perigosos; fatores físicos; e ambiente de trabalho.
Além disso, foram incluídos procedimentos de vigilância das doenças e agravos decorrentes da exposição humana a agrotóxicos, benzeno, chumbo, amianto e mercúrio.Atualmente, a CGVAM integra o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), instituído pelo Decreto nº 6.860/2009, e regulamentado pelo Decreto nº 7.530/2011, possibilitando maior articulação das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador nos territórios.
Diante destas competências, o DSAST, por meio de um planejamento estratégico participativo, definiu sua missão e visão:Missão: formular, regular e fomentar políticas de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador de forma a eliminar e minimizar riscos, prevenir doenças e agravos, intervindo nos determinantes do processo saúde-doença, decorrentes dos modelos de desenvolvimento, dos processos produtivos e da exposição ambiental, visando à promoção da saúde da população.
Visão: ter competência de produzir análise de situação de saúde sobre vulnerabilidades socioambientais para o planejamento de ações e serviços de saúde.
Destacam-se, portanto, dentre os principais objetivos da Vigilância em Saúde Ambiental, a produção e interpretação de informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de agravos relacionados a fatores ambientais.
A área de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos (VIGIPEQ), com ênfase nas populações expostas a riscos ambientais, estabelece ações no âmbito do SUS tendo como objetivo o desenvolvimento da vigilância em saúde visando adotar medidas de prevenção, promoção e atenção integral de populações expostas a contaminantes químicos no que se refere aos componentes: poluição atmosférica, áreas contaminadas e substâncias químicas prioritárias (agrotóxicos, benzeno, chumbo, amianto e mercúrio)
Em resposta à crescente demanda relacionada a desastres de origem natural, estrutura-se VIGIDESASTRES, com o objetivo de desenvolver um conjunto de ações a serem adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para reduzir a exposição da população e dos profissionais de saúde aos riscos de desastres e a redução das doenças e agravos deles decorrentes, incorporou a vigilância em saúde associada aos fatores radionucleares e aos acidentes com produtos perigosos.
A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIÁGUA) consiste no conjunto de ações adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente. O objetivo é desenvolver ações de vigilância em saúde ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano, que garantam à população o acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade.
Com competência estabelecida pelo Decreto nº 79.367/1977, o Ministério da Saúde elaborou a primeira legislação federal sobre a potabilidade da água, a Portaria Bsb nº 56 de 1977, que passou por quatro atualizações ao longo dos anos. A norma vigente é a Portaria MS nº 2.914/2011, que considera a visão sistêmica e integrada no controle da qualidade da água; os princípios de boas práticas; a avaliação; o gerenciamento e a comunicação de risco; o enfoque epidemiológico; além do direito de informação ao consumidor.Integrante da saúde ambiental, a atuação do setor saúde nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos vem aperfeiçoando metodologias de Avaliação de Impactos à Saúde (AIS) e elaborando a normatização do tema.
Essas ações têm como objetivo criar uma base de conhecimento por meio de marco referencial para a atuação do setor saúde nos processos de licenciamento ambiental; instrumentalizar a vigilância em saúde para avaliar os possíveis riscos ou perigos decorrentes dos impactos ambientais negativos de empreendimentos sobre a saúde das populações expostas; gerar informações para a tomada de decisão dos gestores estaduais e municipais quando da implantação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
A saúde ambiental vem, ainda, fomentando iniciativas com base no desenvolvimento sustentável, por meio da atuação na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, por intermédio de ações elaboradas no grupo de trabalho de clima e saúde, como a elaboração do Plano Nacional de Mudanças Climáticas e Saúde (PNMCSAÚDE); e apoiando iniciativas relacionadas ao tema “Cidades, Municípios e Comunidades Saudáveis”.
O campo da saúde ambiental fomentou e integrou a coordenação do Ministério da Saúde, o que possibilitou a participação do setor saúde na Conferência Mundial Rio +20, cuja deliberação central estabelece, a partir do ano de 2015, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, enquanto etapa subsequente dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio.
O fomento de pesquisas, cooperação internacional e apoio a espaços de debate coletivo foram de suma relevância para o fortalecimento da articulação entre saúde e ambiente, tais como a I Conferência Nacional de Saúde Ambiental, realizada em 2009, e o I Simpósio Brasileiro de Saúde Ambiental (SIBSA), realizado em 2010.
Pensar a atuação da Vigilância em Saúde Ambiental reconhecendo seus processos e suas dinâmicas, com o seu olhar sobre o território, em consonância com o novo modelo de gestão que emerge no SUS, o Contrato Organizativo de Ação Pública na Saúde (COAP), de acordo com o Decreto Presidencial nº 7.508, implica a sua articulação com referenciais teóricos e expressões da sociedade que possibilitem a ação sobre as vulnerabilidades socioambientais, enquanto evidência da complexa trama da determinação da saúde.
A oportuna iniciativa do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, CVE/SES-SP, em elaborar o Caderno de Vigilância Epidemiológica em Saúde Ambiental, será de grande utilidade para os profissionais de saúde do SUS que se defrontam no dia a dia com situações-problema de saúde relacionados ao meio ambiente degradado. Estes exigem a organização de informações sobre a gravidade e intensidade dos impactos na saúde, para a tomada de decisão em benefício das populações implicadas nas múltiplas situações que potencialmente poderão ser observadas no Estado de São Paulo. O caderno é uma inquestionável contribuição para o fortalecimento da vigilância em saúde ambiental no País.”
