Exposição ao mercúrio entre os povos indígenas no Brasil

Por Ana Marina Martins de Lima * Cooperação ONG Saúde e Alegria

Capa do Manual Técnico para o Atendimento de Indígenas Expostos ao Mercúrio no Brasil, publicado pela Fundação Oswaldo Cruz e Ministério dos Povos Indígenas. O documento apresenta diretrizes para o atendimento de saúde das populações indígenas afetadas pela contaminação por mercúrio.

Importante documento lançado pelo Ministério da Saúde aponta para uma questão de saúde pública já conhecida há anos pelos brasileiros.

“Espera-se é que de fato as populações indígenas tenha acesso a tratamento correto de saúde e que haja por parte das autoridades ambientais um monitoramento continuo afim de prevenir novas contaminações por mercúrio em todo o território nacional.” Ana Marina Martins de Lima/Ambiente do Meio

Trechos do documento

Em 2018, um estudo da Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada (Raisg) identificou 2.312 pontos de extração mineral na Amazônia 18 reservas indígenas afetadas por essa atividade. No mesmo ano, o “Inventário Nacional de Emissões e Liberações de Mercúrio na Mineração Artesanal e de Pequena Escala” revelou a existência de mais de 1.500 processos de Permissão de Lavra Garimpeira de Ouro (PLG) no Brasil, abrangendo uma área de 500 mil hectares distribuídos em diversos estados (Castilhos; Domingos, 2018).

O mercúrio metálico (Hg0), também conhecido como azougue, é a forma mercurial utilizada nos garimpos de ouro em toda a Amazônia. Essa forma de mercúrio tem a aparência de um líquido prateado denso e é usado em garimpos devido à sua elevada afinidade química pelo ouro. Essa característica permite que partículas finas de ouro presentes no sedimento dos rios (i.e., ouro de aluvião)unam-se e formem uma pedra chamada amálgama, facilitando o processo de extração do ouro (Bastos et al., 2006). Antes da venda do ouro, as amálgamas são aquecidas no fogo para que o ouro seja separado do mercúrio. Durante esse processo, o mercúrio metálico evapora, restando apenas o ouro. Nesse momento, os profissionais que participam da queima da amálgama podem ser contaminados pela inalação de vapores de mercúrio.

Uma vez lançado em sistemas aquáticos, o mercúrio metálico (Hg0) entra em contato com outros elementos químicos dissolvidos na água e transforma-se em mercúrio iônico (Hg2+). Na coluna d’água, o mercúrio iônico liga-se à matéria orgânica em suspensão e desloca-se em direção ao fundo do rio. Ao atingir o sedimento dos rios, o mercúrio iônico entra em contato com micro-organismos (i.e., bactérias sulfato-redutoras ou metanogênicas) capazes de adicionar um grupamento metila (CH3-) ao Hg2+ e transformá-lo em metilmercúrio (CH3 Hg+, ou MeHg) (Bisinoti; Jardim, 2004; Rice et al., 2014) (Figura 2).


O metilmercúrio tem alta lipossolubilidade e, por isso, atravessa com facilida de membranas celulares. Essa característica faz com que seja rapidamente absorvido por seres microscópicos que vivem nos sistemas aquáticos, sendo incorporado à cadeia trófica.


Grande parte dos problemas atribuídos ao metilmercúrio deve-se à sua capa cidade de bioacumulação e biomagnificação nas cadeias tróficas aquáticas. A bioacumulação do metilmercúrio é um fenômeno que ocorre quando os seres aquáticos acumulam continuamente essa substância em seus tecidos ao longo do tempo. Na prática, isso quer dizer que seres maiores e/ou mais velhos têm mais metilmercúrio acumulado em seus organismos do que seres meno res e/ou mais jovens (Wang et al., 2019; Vasconcellos et al., 2022).


Já a biomagnificação do metilmercúrio significa que esta substância é acu mulada ao longo da cadeia trófica aquática e, por isso, os seres que ocupam o topo da cadeia (e.g., peixes predadores, mamíferos aquáticos e jacarés) apresentam concentrações mais elevadas do que os seres que ocupam a base da cadeia (e.g., peixes herbívoros) (Wang et al., 2019; Vasconcellos et al., 2022).


O consumo de peixes e de outros organismos aquáticos contaminados por metilmercúrio (e.g., caranguejos, camarões, tartarugas e jacarés) representa um enorme risco à saúde dos povos indígenas que vivem na Amazônia.

Ilustração mostrando o processo de exposição humana ao metilmercúrio por meio do consumo de peixes contaminados, incluindo representações de mercúrio em diversas formas e um pescador pescando peixes contaminados.

” RECÉM-NASCIDOS Munduruku com altos níveis de mercúrio, em média 2,5 a 3x acima do tolerável. Já as GESTANTES, 5x acima. São dados preliminares do estudo recente liderado pelo Dr. Paulo Basta, da FioCruz. Sua pesquisa anterior, sem segmentar, já havia apontado média de 6 a cada 10 indígenas participantes com níveis elevados de exposição ao mercúrio nas aldeias Munduruku impactadas pelos garimpos do Tapajós. Não é só ambiental, garimpo é tb desafio de saúde pública. Importante a ação do governo federal de desintrusão na região, hora agora de redobrar a atenção, estruturar centros de referência e reparar esse povo guerreiro. Não dá pra normalizar”. Caetano Scannavino/Saúde e Alegria

Prefácio

A exposição ao mercúrio entre os povos indígenas no Brasil é uma preocupação sanitária urgente. Resultante, sobretudo, da intensificação do garimpo ilegal em territórios tradicionais, a contaminação mercurial afeta gravemente a saúde das populações indígenas, comprometendo o bem-estar das comunidades, seu vínculo ancestral com o território, gerando impactos ambientais irreversíveis. Em face disso, a proteção das terras indígenas vem assumindo centralidade, por ser ponto de partida para viabilizar a consolidação dos direitos indígenas, bem como a continuidade e a estabilidade de diversas políticas públicas, como as de saúde.

Afinal, a defesa da saúde indígena é indissociável da defesa do território. Com acesso à terra, os povos geram sua própria renda e condições de sobrevivência, além de terem acesso às suas medicinas tradicionais, baseadas em saberes ancestrais transmitidos geracionalmente. Com base nessa perspectiva, a garantia dos direitos indígenas, especialmente no que se refere à proteção territorial e ao acesso à saúde, vem consolidando-se como pauta prioritária e transversal na agenda governamental brasileira.

Após um período de retrocessos e enfraquecimento das políticas públicas voltadas aos povos indígenas, o País avançou na reconstrução da política indigenista. Os anos de 2023 e 2024 foram marcos nesse processo, promovendo uma maior representatividade indígena dentro da Administração Pública, fortalecida pela criação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), em 2023. A proteção territorial, em seu caráter transversal e holístico, baseada na garantia da posse permanente e do usufruto exclusivo dos povos indígenas de suas terras, enquanto direitos constitucionalmente assegurados, vem sendo pautada a partir de diversos eixos; entre eles, o da regularização fundiária, emque se destaca a demarcação das terras indígenas, responsável por operacionalizar o reconhecimento da ocupação tradicional desses territórios pelo Estado brasileiro.

Em outro eixo, as ações de desintrusão direcionam-se a devolver o usufruto exclusivo aos indígenas de seus territórios. Em diversas regiões, essas terras foram tomadas por invasores que realizam diversas atividades ilegais, como garimpo, extração de madeira, entre outros, deixando um rastro de destruição para os povos indígenas e para a biodiversidade. Garantir a devolução aos indígenas é garantir a preservação do meio ambiente e combater as mudanças climáticas, que vêm se manifestando por meio de eventos climáticos extremos, como grandes enchentes e secas em diferentes territórios do Brasil e do mundo.

Com a nova gestão do governo federal, a desintrusão das terras indígenas foi intensificada por ações coordenadas interministeriais. Passou a ser processo institucionalizado, refletido na criação do Comitê de Desintrusão, pelo Decreto n.º 11.702, de 12 de setembro de 2023, bem como nas ações de desintrusão efetivadas nas Terras Indígenas Alto Rio Guamá (PA), concluída em março de2023; Apyterewa (PA) e Trincheira Bacajá (PA), em 2023; Karipuna (RO), devolvida aos indígenas em julho de 2024; Munduruku, concluída em janeiro de2024, e a que está em curso na Terra Indígenas Yanomami (RR).

A contaminação por mercúrio, decorrente da atividade garimpeira ilegal identificada e combatida nas desintrusões, representa uma das mais graves violações aos direitos fundamentais dos povos indígenas. O impacto dessa atividade, que não se restringe à degradação ambiental, mas se estende à saúde das comunidades, vem sendo combatido por meio dos Planos de Desintrusão e Recuperação de Terras Indígenas, conduzidos pelo governo federal. Por meio deles, o governo tem adotado medidas rigorosas para a remoção de invasores, destruição de infraestruturas clandestinas de garimpo e implementação de barreiras de controle territorial.

Este Manual Técnico para o Atendimento de Indígenas Expostos ao Mercúrio no Brasil, elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai/MS), com o apoio do Ministério dos Povos Indígenas, é um instrumento essencial para a qualificação da resposta estatal à crise sanitária provocada pela contaminação mercurial. Não apenas compila diretrizes clínicas para o diagnóstico e tratamento de indivíduos intoxicados, mas também estabelece fluxos de atendimento adequados às especificidades das populações indígenas, garantindo que a prestação de serviços de saúde ocorra com respeito aos princípios da autodeterminação, da dignidade da pessoa humana e do direito à consulta prévia, livre e informada.

A desintrusão das terras indígenas constitui um imperativo jurídico e constitucional, fundamentado nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988,bem como na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho(OIT), ratificada pelo Brasil. O enfrentamento ao garimpo ilegal e a remoção de invasores são medidas indispensáveis para assegurar o direito originário dos povos indígenas às suas terras e para mitigar os danos causados pela degradação ambiental e pela exposição tóxica ao mercúrio.

Assim, este Manual assume um papel estratégico na reparação dos danos causados à saúde indígena e na consolidação do compromisso estatal coma proteção dos territórios tradicionais. Que este documento não seja apenas um guia técnico, mas também um marco no reconhecimento da urgência de medidas integradas para garantir que os povos indígenas possam viver com segurança, dignidade e em plena harmonia com seus territórios.

Marcos Kaingang – Secretaria Nacional de Direitos Territoriais – Ministério dos Povos Indígenas

Lara Santos Zangerolame Taroco -Secretaria Nacional de Direitos Territoriais -Ministério dos Povos Indígenas

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