Segue até fevereiro consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgotamento sanitário
ASCOM/ANA
Os(as) interessados(as) em participar da Consulta Pública nº 11/2025 devem enviar suas sugestões por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA até as 23h59 do dia 26 de fevereiro, uma quinta-feira. O intuito dessa iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta da norma de referência (NR) sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.

Este normativo é aplicado às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital. Também é aplicável aos titulares e prestadores dos serviços públicos de esgotamento sanitário, aos produtores, aos distribuidores e aos usuários de água de reúso não potável.
O esgotamento sanitário é constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários. Essa definição abrange desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente.
Já o reúso não potável de água, segundo a minuta (versão provisória) proposta pela ANA, é a utilização de água de reúso em conformidade com o disposto nessa norma de referência, normas ambientais e normas de saúde pública vigentes.
Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA a minuta de resolução e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para auxiliar nas contribuições da sociedade. Assim, a instituição busca ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo.
Link de acesso para consulta pública aqui
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