Agrotóxicos e impacto na saúde: Moção de Repúdio  PL 6299/2002

Por: Ana Marina Martins de Lima/ Ambientedomeio

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Foto: Divulgação

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e integrantes do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) repudiam a PL 6299/2002 que coloca em maior risco a saúde da população:

“Nós servidores públicos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e integrantes do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), nos âmbitos federal, estadual e municipal, reunidos na cidade de São Paulo-SP, em 25 de abril de 2018, vimos a público nos manifestar contrários ao Projeto de Lei (PL) nº 6.299/2002 de autoria do Senador Blairo Maggi (PP/MT) que tem como objetivo alterar em profundidade a Lei nº 7.802/1989, considerada como uma das normas mais avançadas na proteção da saúde e do meio ambiente. Tal desregulamentação irá fragilizar todo o arcabouço legal protetivo em relação aos agrotóxicos, construído ao longo de quase 30 anos na esteira do processo de redemocratização do país, cujo eixo norteador é a Carta Magna de 1988.

Numa análise resumida das ameaças contidas no PL nº 6.299/2002 estão: i) mudança da denominação de agrotóxicos para defensivo fitossanitário, gerando para a sociedade a falsa percepção de inocuidade destes insumos agrícolas; ii) retirada da ANVISA e do IBAMA das avaliações dos riscos à saúde e ao meio ambiente, respectivamente, na concessão de registro de agrotóxicos, deixando apenas o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como órgão concedente; iii) admissibilidade de concessão de registro de agrotóxicos com alto grau de toxicidade à saúde humana que revelem características carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, impedidos pela legislação atual; iv) desregulamentação das regras que impõem limites à veiculação de propaganda de produtos agrotóxicos; v) não obrigatoriedade de receituário agronômico para algumas classes de agrotóxicos; vi) impedimento de estados e municípios editarem leis mais restritivas em relação aos agrotóxicos. Assim, reiteramos o caráter inapropriado do PL nº 6.299/2002, considerando que o Brasil, desde o ano de 2008, figura como um dos maiores consumidores mundiais de agrotóxicos, num cenário de baixa efetividade da assistência técnica e extensão rural e das ações de fiscalização da utilização de agrotóxicos, bem como das iniciativas de educação sanitária e ambiental, o que vem contribuindo para o aumento das intoxicações exógenas relativas à exposição aos agrotóxicos (ABRASCO, 2015) e dos impactos ao meio ambiente.

Cabe destacar, ainda, que o PL nº 6.299/2002 é claramente inconstitucional, na medida em que a Carta Magna dispõe, em seu artigo 200, inciso VII, que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) “participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos”. Neste contexto, cumpre aos parlamentares a edição de normas jurídicas capazes de garantir a proteção e a promoção da saúde e do meio

ambiente, além do apoio a iniciativas como o Programa Nacional de Redução de Uso de Agrotóxicos (PRONARA), o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), a Vigilância da Saúde de Populações Expostas a  Agrotóxicos (VSPEA), bem como, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

O Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), órgão do Ministério da Saúde, ao analisar o cenário de exposição aos agrotóxicos no país e os estudos científicos desenvolvidos até o momento, propõe, evocando o princípio da precaução, a superação do atual modelo agrícola – que toma como base a utilização de agrotóxicos – para um modelo que conserve os recursos naturais e a biodiversidade, elementos essenciais à vida e à saúde da população.

Por fim, os servidores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária reiteram sua posição contrária ao PL 6299-2002, recomendando a sua retirada de pauta no Congresso Nacional.

SERVIDORES DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA –SNVS, QUE ASSINAM A MOÇÃO DE REPÚDIO AO PL 6299/2002.

01 Maria do Carmo dos Santos Barbosa – Assistente social – DIVISA/AC

02 Marcio Jander Ribeiro Damasceno – Nutricionista – DIVISA/AC

03 Pedro Pablo Rodrigues Campuzano – Eng. de pesca – DIVISA/AC

04 Ana Maria Farias de Mello – Advogada – VISA/AM

05 Augusto Kluczkovski Jr – Med. veterinário FVS/AM

06 Denise Rocha Ferreira Machado da Silva – Farmacêutica – GVS/SJC/SP

07 Maria Helena Castro Reis Passos – Eng. de alimentos GVS/SP

08 Maria Cristina Junqueira de Castro – Nutricionista – COVISA/SP

09 Alessandra Bezerra de Brito – DENTISTA – VISA/SP

10 Radomir Tomich – Eng. Agrônomo – COVISA/SP

11 Elena Hitomi Ueno Ando – GVS/SJC/SP

12 Ana Cláudia Dalmora Bull – Téc. vigilância em saúde -VISA/SP

13 Elisângela Mara da Silva Rodrigues – Téc. vigilância em saúde –  VISA/SP

14 Haroldo de Barros Ferreira Pinto – Med. veterinário – SMS/SP

15 Renata Santos Brega – Eng. de alimentos – VISA/ES

16 Flavia Maria de Lima Barbosa –  Nutricionista – VISA/ES

17 Ângela Ferreira Vieira – Farmacêutica – SES/VISA/MG

18 Evaristo Rabelo da Matta – Farmacêutico – VISA/BH/MG

19 Cirlene Rodrigues Ribas – Méd. veterinária – VISA/BH/MG

20 Sebastião Arruda Jr – Med. veterinário  – APEVISA/PE

21 Eneida Lacerda – Nutricionista – APEVISA/PE

22 Ruy Muricy de Abreu – Eng. Agrônomo – DIVISA/BA

23 Maria do Carmo Oliveira – Dentista – DIVISA/BA

24 Raoni Rodrigues – Advogado – DIVISA/BA

25 Adelmar carneiro Vilela – Dentista – DIVISA/BA

26 Maria Célia Barbosa de Farias –  Nutricionista – SUVISA/RN

27 Polyana de Oliveira Cacho – Nutricionista – SUVISA/RN

28 Kacia Régia Rodrigues Vieira –  Bióloga VISA/RN

29 Kadidja Kelly Ferreira da Silva – Nutricionista – VISA/RN

30 Maria José Azevedo da Silva – Pedagoga – VISA/RN

31 Maria José Silva de Souza – Téc. segurança do trabalho – VISA/RN

32 Iolanda Soares da Cunha – Méd. Veterinária – DIVISA/PI

33 Idiacira Pinheiro Sampaio da Cruz -Téc. em saneamento – DIVISA/PI

34 Suzana Andreatta Nietiedt – Bióloga – SES/CEVS/RS

35 Francine B. Cardoso – Méd. veterinária – SES/CEVS/RS

36 Anelise Hahn Bueno de oliveira – Nutricionista – SES/CEVS/RS

37 Cristiane Oliveira dos Santos – Nutricionista SES/CEVS/RS

38 Ayres Chaves Lopes Neto – Méd. veterinário – SES/CEVS/RS

39 Fernanda Araújo Britto Velho – Méd. veterinária – SES/CEVS/RS

40 Jussara Elaine Sábado Figueiredo – Nutricionista – SES/CEVS/RS

41 Denis Fonseca Cordeiro – Biólogo – SUVISA/MA

42 Stefanne Rodrigues Jorge – Nutricionista – VISA/MA

43 Crislane Maria da Silva Bastos – Eng. de Alimentos – SES/DIVISA/TO

44 Joselita Monteiro de Moura Macedo – Biologa – VISA/TO

45 Luciana Mascarenhas Barros – VISA/TO

46 André Godoy Ramos – Nutricionista – DIVISA/DF

47 Dillian Adelaine Cesar da Silva – Nutricionista – SES/DIVISA/DF

48 Maria da Conceição Sales – Méd. Veterinária – VISA/RR

49 José Gilvani Cavalcante – Méd. veterinário – VISA/RR

50 Emanuelle Gemin Pouzato – Méd. veterinária – DIVISA/PR

51 Eliana Scucato – Eng. Agrônoma – DIVISA/PR

52 Alexandra Castelo Branco B. de Menezes – Nutricionista – NUVIS/CE

53 Marcio Fernando Ducat Moura – Eng. de alimentos – AGEVISA/PB

54 Tereza Coelho dos Santos – Eng. Agrônoma – DVS/PA

55 Rosana Paula Dantas Melo Barreto – Méd. veterinária – VISA/SE

56 Janine Márcia Santos- Nutricionista – VISA/AL

57 Márcia Maria Dutra Leão Garcia – Nutricionista – VISA/MT

58 Maria Helena Garcia das Chagas – AGEVISA/RO

59 Lucia Maria Marciano Freiras – Nutricionista – AGEVISA/RO

60 Luciene Tomazine do Prado Paladino- SUVISA/RJ

61 Letícia C. Teixeira – Méd. Veterinária – VISA/SC

62 Michele Vieira Ebone – Analista téc. gestão Ambiental – VISA/SC

63 Bruna Matsuda – Méd. veterinária – COVISA/SP

64 Cláudia Wiezel de Campos Bicudo –  Nutricionista – COVISA/SP

65 Marcus Venicius Pires – Especialista em regulação e VISA – ANVISA

66 Peter Rembischevski – Especialista em Regulação e VISA – ANVISA

67 Alana Flemming – Vigilânciam Ambiental/PR

68 José Luiz Nishihara Pinto – Vigilância Ambiental/PR

69 Joana Dalva de Miranda – DIRETORIA DE VIG. EM ALIMENTOS MG.

70 Francisco Matos Melo – Técnico em Segurança do Trabalho – VISA-SE

71 Camila Passos Barboza Moura – Eng. Alimentos – VISA-SE

72 Rui Alberto Coelho Lins – Médico Veterinário APEVISA

73 Ina Maria Vieira de Aquino – APEVISA

Assine o documento em:  Contra a liberação dos agrotóxicos pelo Congresso Nacional

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