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Foto: Vinícios Mendonça/ IBAMA

Por: ASCOM/MPF

Mesmo após uma recomendação e tentativas de solução negociada, a Secretaria de Segurança Pública (Segup) e a Polícia Militar (PM) do Pará se recusaram a colaborar com operações de combate ao desmatamento realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Essa é a conclusão das investigações iniciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto passado, e que na última quinta-feira (10), foi apresentada em ação na Justiça Federal. No processo, o MPF pede que o Ibama e as autoridades paraenses sejam obrigadas a trabalhar em conjunto e promovam fiscalizações periódicas para combater a degradação ambiental no estado.

Na apuração, o MPF confirmou que, em pelo menos em sete ocasiões, o Ibama solicitou apoio da PM do Pará e recebeu respostas negativas, com a justificativa de que não havia “amparo legal” para a participação de policiais na fiscalização ambiental. A situação se repetia em todo o estado mesmo em áreas críticas de devastação ambiental, como as regiões de Altamira e Novo Progresso. O MPF promoveu reunião com a Segup e a PM e enviou uma recomendação para que fossem concedidas as autorizações de apoio, mas as autoridades estaduais permaneceram inflexíveis.

“Segup e PM se recusaram a acatar a recomendação ministerial de disponibilização de força policial nas incursões do Ibama, ao argumento da necessidade de termo de cooperação para subsidiar envio de força policial militar. Dessa maneira, na prática, a Secretaria de Segurança condicionou o apoio policial à assinatura de termo de cooperação”, relata a ação do MPF, explicando por que a postura representa uma subversão do ordenamento jurídico ambiental.

“Nesse impasse criado, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de promoção de defesa da fauna e da flora amazônica estão reféns da ausência de vontade política dos agentes públicos envolvidos, em evidente subversão da regra constitucional que estabelece a competência comum para, na forma do artigo 23 da Constituição Federal, VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; e VII – preservar as florestas, a fauna e a flora”.

O MPF pediu à Justiça que ordene ao Ibama e ao estado do Pará a adoção de medidas para fazer fiscalizações periódicas com a presença de policiamento ostensivo da Polícia Militar. Na recomendação, o MPF havia esclarecido que existe previsão legal e que não são necessários convênios para que o apoio seja assegurado. O texto lembrou que a proteção do meio ambiente é uma competência constitucional comum de todos os entes federativos, União, estados e municípios, e que existe uma lei complementar fixando normas para a cooperação em ações administrativas para a proteção de paisagens naturais notáveis, proteção ambiental, combate à poluição em qualquer de suas formas e preservação das florestas, da fauna e da flora (Lei Complementar 140/2011).

A investigação do MPF começou após denúncias na imprensa de que a presença de policiais militares não estava sendo autorizada em operações de fiscalização do Ibama contra crimes ambientais. Questionado, o Ibama confirmou que não havia mais suporte da PM do Pará e que o motivo era o entendimento de falta de amparo legal. O órgão recebeu ofícios da PM em que o apoio era expressamente recusado por falta de amparo legal e pela necessidade de um convênio de cooperação. A conclusão do MPF é a de que não existe o apoio desde maio deste ano. Para o MPF, eventos como o “dia do fogo” poderiam ter sido minorados ou até mesmo evitados, bem como ter evitado que as taxas de desmatamento subissem tanto quanto subiram.

Processo 1006175-98.2019.4.01.3900 – 9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

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O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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