Língua e direitos hunanos: Pessoas Surdas na Construção da Igualdade Linguística

Por: Alexandre Guedes Pereira Xavier

Esta pesquisa qualitativa tem por objetivo, no âmbito das relações entre língua e direitos humanos, dimensionar o alcance da igualdade linguística – igualdade de línguas, variedades e falantes – a partir da condição e da ação das pessoas surdas. Partiu-se do fato de que a afirmação do direito às línguas de sinais em instrumento internacional vinculante de direitos humanos, em 2006, coexiste com barreiras ao reconhecimento linguístico e às políticas públicas correspondentes e com práticas orientadas a fazer com que surdos não existam e/ou que ouçam e falem as línguas orais nacionais, o que corrobora a conclusão de estudo global coordenado por pesquisadora surda e pela Federação Mundial de Surdos de que a cidadania das pessoas surdas parece existir só no papel. Desde uma perspectiva glotopolítica, segundo a formulação inicial de Louis Guespin e Jean-Baptiste Marcellesi e as ideias de Elvira Arnoux, José Del Valle, Xoán Lagares, e por meio do método da igualdade, proposto por Jacques Rancière, combinado com formulações dos campos da antropologia, da linguística e da comunicação intercultural – respectivamente, os conceitos de liminaridade, de Victor Turner; autoetnografia, de Mary Louise Pratt; e audismo, do pesquisador surdo Tom Humphries – desenvolvemos o estudo em torno: (1) da condição liminar na vida de pessoas surdas em relação à língua, entre o dano à igualdade linguística, por mecanismos de identificação, e o tratamento desse dano em processos de subjetivação política; (2) das relações entre o princípio da igualdade linguística e mecanismos desigualitários no Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos das Nações Unidas; (3) de atos de cidadania pelos quais pessoas surdas, ao defender seu direito à língua com base no pressuposto da igualdade linguística, criam um dissenso, demonstrando a existência de dois mundos em um, onde seu direito à língua existe e não existe, onde elas existem para fazer essa demanda e onde se quer que não existam ou que não existam como são. A pesquisa conclui que o princípio da igualdade linguística vem pautando os processos de subjetivação política e afirmação das línguas de sinais e das pessoas e comunidades surdas, mas encontra limites ao seu alcance tanto nas muitas ambiguidades, contradições, estereótipos e omissões nos instrumentos do direito internacional dos direitos humanos quanto em formas individuais, institucionais e socialmente disseminadas de audismo, como as que naturalizam a privação linguística e a negligência na comunicação na vida de pessoas surdas e criam barreiras à educação em língua de sinais desde a primeira infância, que é fundamental para enfrentar esse problema. Faz-se necessário, então, tornar o princípio da igualdade linguística um eixo de luta política e construção coletiva da mudança, ao lado da igualdade de gênero e da igualdade racial.

Siga este link acessar o arquivo PDF no Repositório Institucional da UFF: https://app.uff.br/riuff/handle/1/29143

Siga este outro link para acessar o Resumo em Libras, pela Professora-Doutora Gildete Amorim, da UFF: https://drive.google.com/file/d/1CmnwHyJjpBvcwVQiwjew7vrEeePd1GDf/view?usp=sh

Foto por Naomi Shi em Pexels.com

Deixe um comentário