Projeto Lei proíbe a incineração de resíduos sólidos urbanos está parado na Câmara dos Deputados

 Por: Ana Marina Martins de Lima/Ambiente do Meio

PL 4980/2020 que altera a Lei 12.305/2010 para proibir a incineração de resíduos sólidos urbanos de autoria de Célio Stuart do PV/CE está em tramitação na Câmara dos deputados desde 2022

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

“LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências:

CAPÍTULO VI

DAS PROIBIÇÕES

Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

I – lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

II – lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

IV – outras formas vedadas pelo poder público.

§ 1º Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.

§ 2º Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput.

Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:

I – utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;

II – catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;

III – criação de animais domésticos;

IV – fixação de habitações temporárias ou permanentes;

V – outras atividades vedadas pelo poder público.”

O PL foi anexado a PL 1739/2007 que visa estabelecer a elaboração de plano de sustentabilidade do ambiente construído para municípios com mais de cem mil habitantes que incorpore soluções para projeto, construção e reciclagem das edificações com utilização de materiais sustentáveis, qualidade ambiental, eficiência energética, racionalização de uso da água, impermeabilização do solo que está anexado a mais 45 projetos de lei.

A PL aguarda avalição desde 24/06/2022:

 “Deferido o Requerimento n. 950/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Desapense-se o Projeto de Lei n. 639/2015, com o qual tramita o Projeto de Lei n. 924/2022 e outros cinco projetos de lei, todos dispondo sobre o aproveitamento energético dos resíduos sólidos, do Projeto de Lei n. 9.938/2018. Desapense-se, entretanto, o Projeto de Lei n. 4.980/2020 do Projeto de Lei n. 639/2015 e se o apense ao Projeto de Lei n. 1.739/2007. Em decorrência disso, redistribua-se o Projeto de Lei n. 639/2015 e seus apensados às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Minas e Energia, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), e se os submetam aos regimes de deliberação conclusivo no âmbito das comissões (art. 24, II, do RICD) e de tramitação ordinário. Publique-se”.

Em reportagem da Agência Câmara de Notícias de 06/11/2020 o autor observou que apesar de ser uma saída rápida e barata para lidar com o lixo produzido pelas cidades, a incineração gera gases que contribuem para o aquecimento do planeta e despeja toneladas de substâncias poluentes e tóxicas na atmosfera, solo e lençóis freáticos. E declarou: 

“A queima de plásticos e polímeros, comuns no lixo doméstico, geram dióxido de enxofre e dióxido de nitrogênio, responsáveis pela chuva ácida, e as dioxinas, grupo de compostos bioacumulativos e tóxicos, conhecidos por serem cancerígenos. Além disso, no lixo urbano há o descarte irregular de pilhas, baterias e componentes eletrônicos, que possuem metais pesados, extremamente tóxicos”

Veja a tramitação do projeto aqui

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