Enchentes nas cidades: a culpa não é só do lixo

Por: Ana Marina Martins de Lima

Aqui relato sobre São Paulo contudo o mesmo pensamento pode ser utilizado como estratégia de ação para gestores de outras cidades do país e de cidades do mundo que estão passando ou passam por esta mesma situação.

Durante reunião da Comissão Hídrica da Cidade de São Paulo nas quais participei entre 2019 e 2020 junto ao Projeto Conexão Água relatei a grande preocupação com o futuro da Cidade em relação aos riscos pela falta de planejamento quanto a drenagem da água das chuvas.

Fatos

O Alerta da Defesa civil dizia “abriguem-se” em lugar seguro, teoricamente as estações de metrô subterrâneas seriam “seguras”.

Estação Luz de trem. Cidade de São Paulo em 24 de janeiro de 2025.
Foto: Ana Marina Martins de Lima

Saída do trabalho em 24 de janeiro as 18:30hs, chegada em casa as 23:30 horas, estação Sé do Metro mar humano com pessoas nas plataformas sem ter como se deslocar motivo linha vermelha parada; estação República virou “dormitório” centenas de pessoas espalhadas pelo chão e um calor insuportável; estação Luz de trem parada milhares de pessoas “andando” sem saber para onde ir se direcionaram para estação República e lá encontraram mais Caos detalhe em nenhuma destas estações haviam profissionais de “segurança”. No metrô atualmente e trens cresceu o número de pedintes, na linha azul havia um senhor com braço e pernas sangrando havia sido mordido por um cão, fiz o que estava ao meu alcance e orientei o “pedinte” para ir ao hospital Emílio Ribas para prevenir a “doença raiva”.  

O Caos que está ocorrendo nestes últimos tempos é resultado de uma má gestão do desenvolvimento urbano unida a ausência de educação de alguns munícipes.

O que vemos hoje em São Paulo são córregos e rios sujos e em alguns locais barracos surgindo em locais próximos aos córregos não muito diferente de anos atras.

Uma grande quantidade de lixo em vias urbanas, mato crescentes e rios poluídos com um aumento significativo da quantidade de esgoto provenientes das novas moradias.

Obras não monitoradas pelos gestores segundo munícipes por exemplo a retirada de uma “lombada” durou cerca de um mês sendo necessário a alteração de percurso no bairro da Vila Matilde localizado na Zona Leste de São Paulo segundo motorista do UBER.

Também na Zona Leste ocorrem numerosas obras onde os “trabalhadores” bloqueiam as vias, mas não aparecem durante a semana trabalhando somente nos fins de semanas fato relatado também por “UBER”.

Estação Jardim São Paulo do metrô. Cidade de São Paulo em 24 de janeiro de 2025. Autor desconhecido.

Outro fato importante em relação as construções é a não observação ou estudo prévio da história da área onde será construído o empreendimento ou obra pública quanto ao ponto de vista “hídrico”, o que ocorre em bairros onde os rios foram “soterrados” a água busco seu percurso normal e as galerias não suportam a quantidade de água em uma das chuvas de janeiro por exemplo houve alagamento dentro do terminal de ônibus do Metro Itaquera.

Enfim para “mitigar as consequências das mudanças no clima” se faz necessária uma revisão do planejamento urbano das cidades, limpeza imediata de córregos e ampliação de áreas verdes.

O processo de descarte de “lixo” requer um planejamento estratégico, além é claro da qualificação de instituição de saúde no que se refere às doenças relacionadas ao meio ambiente, a exemplo da dengue, febre -amarela e leptospirose.

Temos um número crescente de construções as imobiliárias cresceram após modificações realizadas no Plano Diretor da Cidade de São Paulo incluindo o Plano de Zoneamento.

Há necessidade de ampliação de profissionais da área ambiental em atuação com gestores da saúde e gestores do “meio ambiente” junto ao poder público.

A gestão pública da cidade de São Paulo*

A Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei de Zoneamento (Lei 16.402/2016) foi instituída na cidade através da Lei 18.081/2024, em 19 de janeiro de 2024.

O objetivo foi ajustar aspectos importantes para a melhoria da aplicação da legislação, bem como promover as atualizações necessárias tendo em vista a Revisão Intermediária do Plano Diretor, sancionada em julho através da Lei 17.975/2023, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2304556-40.2020.8.26.0000), que determinou a inaplicabilidade de alguns dispositivos da Lei 16.402/2016.

Estação República do metrô. Cidade de São Paulo em 24 de janeiro de 2025.
Foto: Ana Marina Martins de Lima

A nova lei foi publicada com 58 vetos ao Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, entre eles, os artigos 32, 89 e 93, que, respectivamente, possibilitavam o aumento do gabarito das edificações nos miolos de bairro; alteravam procedimentos relativos ao tombamento de imóveis; e permitiam a implantação de empreendimentos de habitação de interesse social em Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável e Zonas Especiais de Proteção Ambiental).

Com os vetos, as edificações nos miolos de bairro continuam tendo que respeitar a regra atual para altura dos prédios, conforme cada zona de uso da cidade. Em relação aos tombamentos, fica mantida a aprovação de processos pelo Conpresp, órgão de defesa do patrimônio municipal, mas reconhecendo a necessidade de se promover avanços na adoção de medidas de desburocratização para reduzir a duração dos processos. Por fim, permanece na cidade o impedimento para implantação de empreendimentos nas zonas de preservação ZEPAM e ZPDS.

Em 25 de julho de 2024, a Prefeitura sancionou a Lei 18.177/2024 com aprimoramentos para suprir lacunas nos mapas da legislação anterior.

Sobre a estação alagada: “Ali é um vale…embora o volume de chuva tenha sido excepcional, refletindo um padrão de mudanças climáticas observado globalmente e não apenas na capital paulista, a Prefeitura se mostrou muito preparada, com 353 veículos, 2,4 mil funcionários, além do apoio da Defesa Civil, das subprefeituras, da GCM (Guarda Civil Metropolitana) e de toda a rede de zeladoria, que agiram de forma rápida e coordenada para minimizar os impactos…. o que precisamos fazer agora é aumentar o mapeamento das áreas. O que a cidade pode ter certeza é que, independentemente da quantidade de água, estaremos lá para agir rapidamente. RICARDO NUNES Prefeito de São Paulo

Estação Jardim São Paulo do metrô. Cidade de São Paulo em 24 de janeiro de 2025. Autor desconhecido.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu agora em janeiro de 2025 por meio de liminar o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.

O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.

De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação. 

“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”

Para Reflexão veja o Documentário Entre Rios

O vídeo foi realizado em 2009 como trabalho de conclusão de Caio Silva Ferraz, Luana de Abreu e Joana Scarpelini no curso em Bacharelado em Audiovisual no SENAC-SP.

Direção: Caio Silva Ferraz

Produção: Joana Scarpelini

Edição: Luana de Abreu e Fred Siviero

Animações: Lucas Barreto; Peter Pires Kogl; Heitor Missias;  Luis Augusto Corrêa; Gabriel Manussakis; Heloísa Kato e  Luana Abreu

Câmera: Paulo Plá; Robert Nakabayashi; Tomas Viana; Gabriel Correia; Danilo Mantovani e  Marcos Bruvic

Trilha Sonora: Aécio de Souza; Mauricio de Oliveira e Luiz Romero Lacerda

Locução: Caio Silva Ferraz

Edição de Som:Aécio de Souza

Orientadores: Nanci Barbosa e Flavio Brito

Orientador de Pesquisa:Helena Werneck

Entrevistados: Alexandre Delijaicov;  Antônio Cláudio Moreira Lima e Moreira; Nestor Goulart Reis Filho; Odette Seabra; Marco Antonio Sávio; Mario Thadeu Leme de Barros e José Soares da Silva

*Informações da Prefeitura da Cidade de São Paulo e Agência Brasil

Deixe um comentário