O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, conforme atribuições estabelecidas na Lei nº 11.794/2008, regula o uso de animais em ensino e pesquisa científica, promovendo a introdução de métodos que substituam, reduzam ou refinem o uso de animais (princípio dos 3Rs). Esta Resolução Normativa proposta pelo CONCEA visa reconhecer os quatro métodos alternativos validados, para o diagnóstico da raiva, abaixo descritos, conforme recomendações internacionais.

Reconhecimento dos Métodos Alternativos: A Câmara Permanente de Métodos Alternativos do CONCEA propôs o reconhecimento dos seguintes métodos, fundamentados em ampla validação científica e aceitação internacional:
– Imunofluorescência Direta (DFA): Reconhecido como padrão-ouro pela OMS para o diagnóstico primário, o DFA apresenta alta sensibilidade e especificidade. Utiliza anticorpos conjugados com fluorocromos para detecção direta do antígeno viral em tecidos. A rapidez e a confiabilidade do DFA tornam-no ideal para diagnósticos em larga escala.
– Imuno-histoquímica Direta Rápida (dRIT): Alternativa ao DFA, o dRIT utiliza coloração por peroxidase para detectar antígenos virais em cortes de tecido, sendo amplamente utilizado em locais com recursos limitados. Comparado ao DFA, o dRIT é igualmente confiável e apresenta um custo-benefício superior em diversas regiões, sendo recomendado pela OMS em contextos específicos onde o DFA não esteja disponível.
– Reação de Transcriptase Reversa seguida de PCR (RT-PCR/RT-qPCR): Este método molecular permite a detecção rápida e sensível do RNA viral, essencial em amostras que podem ter degradação de antígenos. O RT-PCR é altamente recomendado como teste primário e confirmatório, especialmente em casos onde o DFA apresenta resultados inconclusivos, reforçando o diagnóstico da raiva com elevada precisão e baixo risco para os operadores.
– Teste de Infecção Celular do Vírus da Raiva (RTCIT): Alternativa ao teste de inoculação em camundongos (MIT), o RTCIT utiliza culturas de células para detecção do vírus, eliminando o uso de animais vivos. Considerado mais rápido e ético do que o MIT, este método é validado e amplamente adotado em muitos países.
Estes métodos alternativos para o diagnóstico da raiva são justificados tecnicamente devido à sua confiabilidade e reprodutibilidade comprovadas. A técnica DFA, em particular, apresenta sensibilidade e especificidade próximas a 100% em tecidos frescos ou adequadamente preservados, tornando-o ideal para diagnóstico primário. Além disso, o RT-PCR e o dRIT, quando aplicados em conjunto com o DFA, maximizam a precisão diagnóstica e reduzem a dependência do MIT.
A Resolução Normativa proposta pelo CONCEA está em conformidade com o princípio dos 3Rs, promovendo o uso ético de animais em diagnóstico laboratorial. Os métodos reconhecidos substituem o uso de camundongos no MIT, um teste que envolve sofrimento animal prolongado e riscos éticos substanciais.
O diagnóstico eficaz da raiva é essencial para o controle de surtos, permitindo a adoção de medidas preventivas e mitigadoras em tempo hábil. Os métodos alternativos descritos possibilitam diagnósticos rápidos e confiáveis, melhorando a segurança dos profissionais ao evitar o manuseio direto do vírus em procedimentos invasivos. Métodos moleculares como o RT-PCR oferecem resultados em poucas horas, uma vantagem operacional importante para laboratórios de saúde pública e laboratórios de referência no Brasil. Além disso, o RTCIT reduz a necessidade de exposição ao vírus, proporcionando maior segurança para os profissionais de laboratório.
Os métodos alternativos propostos estão de acordo com diretrizes internacionais, como o Manual de Testes de Diagnóstico e Vacinas para Animais Terrestres da WOAH e o Laboratory Techniques in Rabies da OMS, que reconhecem a Imunofluorescência Direta (DFA) e o Teste Rápido de Imuno-histoquímica Direta (dRIT) como métodos padrão para o diagnóstico laboratorial da raiva. A adoção desses métodos coloca o Brasil em conformidade com as melhores práticas globais, alinhando-se com o compromisso de convergência regulatória e permitindo a equivalência técnica e científica com outros países, promovendo a adoção de métodos éticos e eficientes para o diagnóstico da raiva.
