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Concluímos um Laudo Técnico Urbanístico e Ambiental sobre os impactos decorrentes da concessão dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, resultado de meses de pesquisa, trabalho de campo, monitoramentos e análise técnica.

A principal conclusão é que a discussão não deve ser reduzida a ser “contra ou a favor de eventos”. O verdadeiro desafio é definir qual é a função pública de um parque urbano e quais são os limites de sua exploração econômica.

Os dados mostram uma intensificação expressiva da ocupação dos parques após a concessão, com aumento do número de eventos, da visitação e das pressões sobre o sistema viário, a infraestrutura urbana e o meio ambiente.

Um dos aspectos mais preocupantes foi o monitoramento acústico realizado no entorno do Parque Villa-Lobos:

As medições efetuadas em condomínio localizado em área classificada como ZER-1 (Zona Exclusivamente Residencial) demonstraram níveis de pressão sonora muito superiores aos valores de referência da ABNT NBR 10151:2019, que estabelece, para esse tipo de área, aproximadamente 50 dB(A) no período diurno e 45 dB(A) no período noturno.

Durante os ensaios e eventos foram registrados níveis de ruído acima de 70 dB(A), com picos próximos de 80 dB(A), representando excedências superiores a 20 a 30 dB(A) em relação aos limites de referência. Em termos acústicos, isso significa um aumento muito expressivo da energia sonora percebida pela população, incompatível com a qualidade ambiental esperada para um bairro estritamente residencial.

Esses resultados corroboram centenas de reclamações de moradores e demonstram que os impactos dos grandes eventos extrapolam os limites físicos do parque.

O estudo identificou ainda: aumento do tráfego e da ocupação das ruas residenciais; crescimento da poluição sonora; pressão sobre a fauna, especialmente a avifauna; compactação e degradação do solo em áreas sensíveis; conflitos entre conservação ambiental, lazer cotidiano e grandes eventos e perda da tranquilidade e da qualidade ambiental dos bairros vizinhos.

Nossa avaliação adotou como referência o Estatuto da Cidade, os princípios do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a legislação urbanística de São Paulo, a classificação dos parques como ZEPAM e seus Planos Diretores.

A conclusão é clara: o atual modelo de gestão exige instrumentos permanentes de avaliação e monitoramento dos impactos, compatíveis com a intensidade das atividades hoje realizadas.

O laudo propõe, entre outras medidas: definição da capacidade máxima de carga dos parques; zoneamento ambiental interno, diferenciando áreas de conservação e de eventos; monitoramento permanente de ruído, fauna, vegetação e solo; plano de mobilidade específico para grandes eventos; maior transparência e participação social na gestão da concessão e programas permanentes de mitigação e compensação ambiental.

Parques urbanos não são apenas espaços de lazer. São infraestrutura verde estratégica, corredores ecológicos, reguladores climáticos, espaços de saúde pública e patrimônio ambiental da cidade. Conciliar cultura, recreação e sustentabilidade é plenamente possível. Mas isso exige planejamento, ciência, monitoramento contínuo e respeito aos limites ambientais e urbanísticos do território.

*Ivan Carlos Maglio, engenheiro Civil, Dr. em Saúde Pública, Pós-Doutor em Urbanismo e Adaptação Climática (USP), Diretor da Política e Planejamento Ambiental – PPA

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Autor

ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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