Direitos civis sob risco no Brasil
Colaboração de Artigo 19

Aprovação de lei antiterrorismo no Congresso abre caminho para que movimentos sociais e manifestantes sejam enquadrados como terroristas
A Câmara de Deputados aprovou no dia 24 em segundo turno o Projeto de Lei (PL) 2016/2015 que cria o crime de terrorismo no Brasil. De autoria do Governo Federal, o projeto havia sido aprovado pela mesma casa no ano passado e posteriormente foi modificado pelo Senado. De volta à Câmara, foi aprovado novamente, mas na versão originalmente editada pelos deputados. Agora, o PL irá a sanção presidencial.
Em pelo menos dois documentos, diversas entidades e movimentos sociais – entre as quais, a ARTIGO 19 – já haviam se posicionado contrariamente à aprovação do PL em função dos riscos que este representava a direitos civis, em especial, à liberdade de expressão e de reunião.
Segundo o projeto, na lista das ações que poderiam caracterizar o crime de terrorismo estão a realização de “atos preparatórios ”, a “apologia ao terrorismo”, o “terrorismo contra coisa” e até mesmo a ocupação de prédios públicos. Trata-se de conceitos vagos, amplos, que permitem interpretações jurídicas enviesadas, podendo ser usados politicamente pelo Estado contra movimentos de contestação.
Um dos principais argumentos utilizados para se apontar a falta de necessidade da lei é que todos os delitos previstos no PL constam na legislação comum, que já pune ações como dano, incêndio, explosão, associação criminosa, lesão corporal, assassinato, entre outros.
Vale também observar que, mesmo que o texto final tenha suprimido a expressão “extremismo político” do rol de motivos que configurariam o crime de terrorismo, e que ainda faça a ressalva de que movimentos sociais, sindicatos, manifestações políticas e outros não estariam sujeitos aos termos da lei, o risco de que esses grupos sejam enquadrados como “terroristas” permanece.
Isso porque o Judiciário sempre pode classificar determinada organização de acordo com seus próprios critérios, deixando um preocupante espaço para interpretações extensivas e equivocadas. Vale ressaltar que o Judiciário brasileiro sempre se mostrou instituição bastante conservadora e com um histórico de, em inúmeros casos, aplicação de dispositivos impróprios para criminalizar movimentos.
A esses argumentos, soma-se o fato de estarmos vivenciando um período de intensa criminalização de protestos e movimentos sociais em todo o país. Essa conjuntura faz gerar ainda mais preocupações em relação às chances de instrumentalização da lei para suprimir direitos.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 se junta ao coro de movimentos sociais e entidades da sociedade civil no repúdio à aprovação do PL 2016/2015, reafirmando seu compromisso de seguir firmemente atuando na defesa do direito à liberdade de expressão e de reunião.
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
- Mais
Relacionado
Autor
ambientedomeio@outlook.com
Posts relacionados
Estudo define indicadores para orientar a restauração de campos úmidos no Cerrado
Os campos úmidos do Cerrado estão desaparecendo rapidamente e sua recuperação esbarra em um erro prático e histórico: a tentativa de aplicar...
Leia tudo
Dia Nacional do Ciclista – 19 de agosto
O ciclista e o veículo bicicleta no processo da construção de cidades mais humanas O Dia Nacional do Ciclista é uma data...
Leia tudo
Ondas de calor ainda são negligenciadas no Brasil, diz pesquisadora
As ondas de calor ainda são um desastre “completamente negligenciado” no Brasil e podem se tornar mais frequentes e intensas com a...
Leia tudo
Cidades resilientes ou apenas edifícios sustentáveis?
O desafio de transformar a sustentabilidade em política urbana A Sustentabilidade deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito da...
Leia tudo
Conexão entre fragmentos florestais importa mais que tamanho na restauração da Mata Atlântica
A dispersão de sementes por meio do vento, da água ou de animais é um processo crucial para a renovação de florestas...
Leia tudo
Sete dos dez agrotóxicos mais vendidos no Brasil são proibidos na UE
Dos dez agrotóxicos mais vendidos no Brasil, sete são proibidos na União Europeia (UE), o que não impede que esses produtos sejam...
Leia tudo