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Editado por Ana Marina Martins de Lima – Ambiente do Meio

Com informações de ONU Br e Agência Brasil

Ação  do Ministério Público Federal divulgada pelo Supremo tribunal de Justiça

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.
Homologado no início maio, o acordo seria implantado no prazo de 15 anos e previa, entre outras medidas, a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura e recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia.
Entre as justificativas apresentadas pela desembargadora Diva Malerbi, está a de que a competência para julgar processos envolvendo a empresa é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Segundo Diva, a homologação do acordo desrespeitou decisão já proferida pelo tribunal. “Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, diz, na nota, a ministra.
Ela destaca que, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, é necessária a promoção de debates mais amplos sobre a tragédia. E acrescenta: o indicado são audiências públicas com a participação de cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.

O parecer dos peritos da ONU

O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale a anglo-australiana BHP, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Inicialmente, a mineradora havia afirmado que duas barragens haviam se rompido, de Fundão e Santarém. No dia 16 de novembro, a Samarco confirmou que apenas a barragem de Fundão se rompeu. Local: Distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana, Minas Gerais. Foto: Rogério Alves/TV Senado
Local: Distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana, Minas Gerais.
Foto: Rogério Alves/TV Senado

Os peritos da ONU observaram que o Ministério Público do Brasil estimou que os custos dos danos são 25 vezes maiores que a quantia considerada no acordo inicial, e alertaram que o acordo foi negociado a velocidade recorde em comparação com outros desastres desta magnitude, durante um tumultuado período para o governo do Brasil.
Um grupo de especialistas em direitos humanos das Nações Unidas elogiou nesta terça-feira (5) a decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro de suspender o acordo alcançado entre o governo do Brasil e a Samarco Mineração S.A., junto com suas empresas controladoras Vale S.A. e BHP Billition Brasil Ltda., em resposta ao que tem sido descrito como o maior desastre socioambiental na história do país.
“O acordo ignorava os direitos humanos das vítimas, e sua suspensão em 1° de julho é uma oportunidade perfeita para realizar uma completa revisão baseada em direitos humanos das devidas reparações e compensações para as vítimas, com transparência e participação pública”, afirmaram os especialistas. “Pedimos que o governo a aproveite, a fim de abordar de forma oportuna e adequada as persistentes preocupações de direitos humanos”.
Em novembro de 2015, o rompimento de uma barragem em Mariana, no estado de Minas Gerais, liberou cerca de 50 milhões de toneladas de rejeito de minério de ferro, supostamente aumentando os níveis de múltiplas substâncias tóxicas em um curso de aproximadamente 700 km de vários rios, incluindo o rio Doce. Dezenove pessoas morreram diretamente por causa do colapso.
As vidas de 6 milhões de pessoas foram severamente afetadas, enquanto muitas casas e aldeias foram enterradas ou destruídas, e fontes essenciais de água foram contaminadas. Fontes de alimento e água para povos indígenas e comunidades locais ficaram seriamente comprometidas.
“Os poderes executivos e as empresas parecem ter, com sua pressa, ignorado os direitos das vítimas à informação, participação e a uma reparação efetiva, bem como a entregar garantias de prestação de contas. Para as vítimas, isso agrava ainda mais a situação”, disse o relator especial da ONU sobre direitos humanos e substâncias e resíduos perigosos, Baskut Tuncak. “Eles pareciam dispostos a dispensar os direitos das vítimas em um esforço de varrer esse desastre para debaixo do tapete. ”
Os peritos da ONU observaram que o Ministério Público do Brasil estimou que os custos dos danos são 25 vezes maiores que a quantia considerada no acordo inicial, e alertaram que o acordo foi negociado a velocidade recorde em comparação com outros desastres desta magnitude, durante um tumultuado período para o governo do Brasil, atolado em uma crise política e alegações de corrupção em massa.
“Os eventuais custos de fornecer total reparação e compensação para todas as vítimas será colossal, e podem ser os maiores em termos de água e saneamento”, alertou o relator especial da ONU sobre o direito humano à água potável e saneamento, Léo Heller.

O acordo
O acordo suspenso previa o estabelecimento de uma fundação privada para executar vários programas de reparação e compensação nos próximos 15 anos. Nesse sentido, os especialistas da ONU expressaram preocupação sobre a “deplorável falta de transparência e de participação das vítimas no processo de negociação do acordo”, e notaram que o acordo não foi disponibilizado para o público geral.
Eles expressaram também grave preocupação com os órgãos de governança a serem estabelecidos pelo acordo, que deixariam pouca ou nenhuma margem para a efetiva participação das autoridades públicas e das comunidades afetadas no planejamento e execução dos programas ambientais, sociais e econômicos.
Se for estabelecido, a empresa de mineração teria o poder de decidir sobre as indenizações a serem entregues para as populações afetadas sem possibilidade nenhuma de que essas decisões fossem questionadas ou recorridas. Além disso, o acordo não projetava mecanismos suficientes para garantir a participação de todas as comunidades afetadas na implementação da fundação.
“Aproveitando a oportunidade da suspensão, os termos do acordo devem fornecer salvaguardas adequadas para garantir que existirão recursos suficientes para todos os projetos. A alocação desses recursos deve ser revisada e decidida conforme princípios democráticos e deve ser aplicada observando os princípios de direitos humanos”, enfatizaram.

Leia  o documento:

Liminar do STJ sobre acordo da Samarco

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O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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