Complexidades de um laboratório público de apoio a ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Foto: Ana Marina Martins de Lima

Por: Ana Marina Martins de Lima

Este foi o tema base para discussão sobre a necessidade de implementação de programas de qualidades em laboratórios que realizam análises de água com objetivo de obter-se um trabalho ético e confiável durante a reunião de Trabalho do Projeto Qualidade de Água coordenada pela Procuradora regional da República: Dra. Sandra Akemi Shinada Kishi pessoa pela qual fui convidada.

Na apresentação levei em consideração minha experiência em análise físico química da água realizada no Instituto Adolfo Lutz (Laboratório da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo) bem como conhecimentos adquiridos durante os cursos de Pós-graduação (Especialização em Gestão Ambiental realizado no SENAC e Gestão e Controle Ambiental em Serviços de Saúde realizado na UNIFESP).

Segue abaixo as minhas considerações sobre a reunião:

Devemos considerar que a implementação de programas de qualidades colabora diretamente com resultados mais confiáveis, visto que são necessários vários quesitos com por exemplo: a capacitação e qualificação de pessoal; a calibração de equipamentos bem como manutenção; adequação do espaço físico tendo como um dos fatores o controle de temperatura do ambiente e a compra de consumos adequados e uso de produtos dentro da validade.

Do ponto de vista do compliance é preciso desenvolver programas que possam levar a conscientização ética do cliente com relação a divulgação e uso do laudo obtido em uma instituição pública de referência, realização de revisão de estrutura de laudos também é uma questão a ser verificada.

Ainda se tratando de ética o poder público junto a conselhos de classe devem atuar de forma mais ativa contra a terceirização de resultados de laudos e de laboratórios, chegaram até a minha pessoa exemplos de laboratórios que são credenciados e terceirizam serviços a outros não credenciados, bem como exemplos de resultados emitidos por laboratórios fantasmas que forneceram resultados para órgãos de vigilância à saúde.

Resultados considerados “negativos” em trabalhos Inter laboratoriais não desmerecem a implementação de programas da qualidade e a necessidade de implementação da ISO/IEC 17025:2005; os trabalhos Inter laboratoriais são necessários para que os gerentes tenham uma visão dos pontos de melhoramentos do sistema de qualidade.

De acordo com a ISO/IEC 17025: apenas a certificação das NBR ISO 9001 e NBR ISO 9002 não demonstram competência do laboratório para produzir dados e resultados tecnicamente válidos, contudo os laboratórios que atendem a esta Norma estarão em acordo com as mesmas.

A implementação da norma tem como ponto positivo a realização de análise crítica pela gerência que deve considerar:

  1. A adequação das políticas e procedimentos
  2. Relatório do pessoal gerencial e de supervisão
  3. Resultados de auditorias internas recentes
  4. Ações corretivas e preventivas
  5. Avaliações realizadas por organizações externas
  6. Resultados de comparações Inter laboratoriais de proficiência
  7. Mudança no volume e tipo de trabalho
  8. Feedback de clientes
  9. Reclamações
  10. Outros fatores relevantes, tais como atividades de controle de qualidade, recursos e treinamento de pessoal

As implantações das normas do INMETRO são justificadas para resposta ao setor de exportação e agronegócios e só são consideradas efetivas quando os fornecedores de suprimentos e equipamentos forem também fiscalizados havendo fornecimento de equipamentos calibrados pelo mesmo órgão.

De acordo com a portaria Nº 2.914: compete às Secretarias de Saúde dos Estados habilitar os laboratórios de referência regional e municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano.

A Norma IS0/IEC 17025 recomenda que os métodos citados em laudos para análise e amostragem devam ter fontes confiáveis sendo publicados em normas internacionais, regionais ou nacionais, por organizações técnicas respeitáveis, em textos ou jornais científicos relevantes e especificados pelos fabricantes de equipamentos o laboratório deve confirmar que tem condições de operar adequadamente.

Todos os laboratórios devem ter procedimentos operacionais para coleta de água, sendo discriminadas as condições de armazenamento como frascos e temperaturas além de data e local de coleta, pois o método tem diferentes necessidades e prazos para que a análise seja realizada.

Um dos pontos críticos citados na reunião foi a questão do acesso a informação, os procedimentos de relato de informações em diferentes meios podem facilitar a identificação de um risco do ponto de vista da vigilância epidemiológica possibilitando uma resposta adequada com participação de órgãos competentes e de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (2005) a identificação de um evento imprevisto pode constituir uma emergência de saúde pública no âmbito internacional.

No Brasil como citado no Boletim epidemiológico do Ministério da Saúde com relação a vigilância de agrotóxicos em água houve uma redução de municípios monitorados em 2014, em relação a 2013, pode ter ocorrido devido à disponibilização da nova versão do sistema de informação em 2014, bem como ao desenvolvimento do processo de capacitação, realizado pelas UFs, para sua operacionalização (período de transição das versões). Entretanto, cabe destacar a necessidade de cumprimento do estabelecido pela legislação para ampliação da cobertura de monitoramento no país pelo Controle, considerando suas competências e responsabilidades estabelecidas pela Portaria GM/ MS nº 2.914/2011.

Considerando-se as doenças relacionadas a água, pode ocorrer a contaminação da mesma acidentalmente por esgoto doméstico ou industrial e os riscos são doenças transmitidas por bactérias, vírus, protozoários, vermes e agentes químicos.

De acordo com Umbuzeiro (2012) observa-se que no Brasil há uma carência muito grande de dados de ocorrência de substâncias químicas nos mananciais em contraponto existem mecanismos e laboratórios equipados que poderiam realizar estes monitoramentos e há riqueza de resultados já publicados na literatura cientifica.

A interface das ações de saúde e o Plano de Segurança da água poderão ser mais efetivas com base na análise de riscos, utilizando-se documentos da Academia nos quais constam a análise de produtos que não são analisados por órgão de vigilância, após mapeamento pode-se implementar novas análises ao programa de vigilância de uma forma diferenciada por regiões. Exemplificando regiões onde são utilizados agrotóxicos deverão monitorar a qualidade destes em seus mananciais e regiões onde encontram-se indústrias e polos petroquímicos deverão monitorar químicos referentes aos utilizados.

Esta forma de ação pode facilitar as políticas públicas, direcionando-se médicos especialistas para locais onde são necessários a exemplo de toxicologistas e endocrinologistas para tratamento da comunidade e auxiliar na implementação de novas tecnologias de tratamento da água considerando-se a análise de todo o ciclo de contaminação.

Devemos considerar para ações de saúde pública os resultados de análises realizadas por órgão ambientais que podem colaborar de forma programada e a utilização de laboratórios de apoio ao setor saúde de Centros Universitários e Instituto de Pesca (desenvolvimento e aprimoramento de biomarcadores).

É de consenso de todos a necessidade de tratamento de córregos, ou seja, uma prioridade para que todas as demais ações aqui citadas não sejam comprometidas.

Reforço aqui também uma revisão nas ações de Vigilância da água para o Estado de São Paulo:

A exemplo da COVISA órgão da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo a Secretaria de Estado deve informar à população os resultados do PRO-ÁGUA.

Todas as ações de fiscalização da Vigilância deverão ser publicadas no site do órgão e no diário oficial isto poderia ser realizado mensalmente.

A Vigilância Sanitária, ou seja, o SAMA ao meu ver deveria agir junto aos laboratórios municipais de água na fiscalização de toda a rede pública como hotéis e restaurantes, bem como água utilizadas em hospitais; além de água fornecidas por meio do comércio.

A Vigilância Epidemiológica, ou seja, o DOMA Doenças Ocasionadas pelo Meio Ambiente) deveria monitorar resultados de laudos ambientais, água de abastecimento público (PRO-ÁGUA), água de locais de áreas de risco, águas de áreas declaradas contaminadas, águas de áreas urbanas industriais e áreas rurais. Incluindo-se aqui as águas de estabelecimentos de saúde (somente para hemodiálise, viso que algumas clínicas têm captação de água de poços); segundo Simões (2005) com o aumento do número de pacientes em tratamento dialítico e de sua sobrevida, acumularam-se evidências que permitiram correlacionar os contaminantes da água com os efeitos adversos do procedimento. Entre eles podemos citar muitos relatos de morte prejuízos à saúde de pacientes associados ao tratamento inadequado da água para diálise com a presença de substâncias químicas tóxicas.

O setor público não atende toda a demanda necessária de análise de água para hemodiálise pode ocorrer comprometimento dos resultados pela insuficiência de ações de Fiscalização dos Laboratórios que realizam estes serviços

Ampliação de fiscalização de descarte de resíduos químicos bem como o despejo de esgoto de empresas e hospitais são pontos cruciais para diminuição do risco de contaminação das águas.

Proponho um trabalho de fiscalização efetiva de laboratórios que realizam análise de água em conjunto da Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Química – IV com publicação do resultado de ações em sites dos dois órgãos, bem como Diário Oficial.

Por fim de acordo com a Organização Mundial de Saúde: “todas as pessoas, em quaisquer estágios de desenvolvimento e condições socioeconômicas têm o direito de ter acesso a um suprimento adequado de água potável e segura”.

Agradeço mais uma vez a oportunidade de ser ouvida e também de poder escutar pessoas com capacidades e conhecimentos que certamente contribuirão para o sucesso da implementação de um Plano de Segurança da água tendo como base um documento único contemplando toda a água utilizada para necessidades humanas seja de lazer, consumo ou saúde tendo uma postura ética de proteção ao meio ambiente e sociedade.

Minhas considerações as equipes de profissionais do Ministério Público Federal e Ministério Público da região do Estado de São Paulo por esta iniciativa.

Referências Bibliográficas utilizadas nas considerações e na apresentação:

Avaliação da água no Município de São Paulo. Disponível em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/monitoramento_da_qualidade_da_agua_abril_2016

Apostila: Treinamento Básico de Vigilância da Qualidade de Água para Consumo Humano. Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. 2002

Boletim Epidemiológico. Secretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde – Brasil. Volume 45 – 2014

COMUNICADO CVS-SAMA n° 014/2016, de 20/04/2016. Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. DOE de 26/04/2016 – p.32

Lima, Ana Marina Martins de Lima; Silva, Antonio Carlos e Silva, Luciani Costa. Proposição de Implementação de um Sistema de Gestão Ambiental no Instituto Adolfo Lutz. Trabalho de concussão do curso de Pós em Gestão Ambiental apresentado no SENAC. São Paulo 2007. Disponível em: https://ambientedomeio.com/2007/07/29/conceito-de-meio-ambiente/

Umbuzeiro, Gisela de Aragão. Guia de potabilidade para substâncias Químicas. ABES 2012. Disponível em: http://www.abes-sp.org.br/arquivos/ctsp/guia_potabilidade.pdf

Mariely Helena Barbosa Daniel, Adriana Rodrigues Cabral. A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM). Cad. Saúde Colet., 2011, Rio de Janeiro, 19 (4): 487-92.

NORMA ABNT NBR ISO/IEC 17015:2005- Requisitos Gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração. 3 Edição. Janeiro de 2001.

OPAS/OMS. Água e Saúde. Comunicado 2001.Disponível em: https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/41/Agua%20e%20Saude%20-%20Organizacao%20Pan-Americana%20da%20Saude.pdf

Parecer Técnico de água de abastecimento público do município de Santo André por Sonia Corina Hess- UFSC. Disponível em: http://quimicosabc.org.br/system/uploads/materiais/249/arquivo/sonia-hess.pdf

PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Ministério da Saúde. Brasil.

Relatório de atividades da ARSESP – Agencia reguladora de saneamento e energia do Estado de São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/relatorio-anual-arsesp.aspx

Regulamento sanitário Internacional. OMS. 2005. Disponível em: http://www.who.int/ihr/IHR_2005_es.pdf

Simões, M et al. Água de diálise: parâmetros físico-químicos na avaliação do desempenho das membranas de osmose reversa. Rev. Instituto Adolfo Lutz, 64(2):173-178, 2005. Disponível em: http://revistas.bvs-vet.org.br/rialutz/article/viewFile/23418/24267

Leia também:

Link do Projeto:

http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr4/dados-da-atuacao/projetos/qualidade-da-agua/apresentacao-do-projeto-qualidade-da-agua-e-do-boletim-das-aguas

Apresentação: Complexidades de um laboratório público de apoio a ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Parecer Técnico de Sônia Hess

Boletim do Ministério da Saúde sobre a presença de agrotóxico em água para consumo humano

Guia de potabilidade para substâncias químicas

Portaria 2914- 2011

Resolução CONAMA 357

Regulamento Sanitário Internacional

Artigo sobre biomarcadores


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