Ministério Público Federal requer que Funai se posicione contra exclusão de condicionante em licença ambiental do Pré-Sal
Por: ASCOM-MPF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio das Procuradorias da República nos Municípios de Angra dos Reis (RJ) e Caraguatatuba (SP), expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que se posicione contra o pedido da Petrobras de exclusão do Projeto de Categorização dos Povos Indígenas de Angra dos Reis/RJ, Paraty/RJ e Ubatuba/SP, previsto como condicionante da Licença Prévia nº 439, Licenças de Operação n°s. 1120/2012, 1157/2013 e 1263/2014 da Etapa 1 do Polo Pré-Sal na Bacia de Santos.
Para o licenciamento, foram incorporados projetos de caracterização das populações indígenas, quilombolas e caiçaras como condições para exploração da Etapa 1 do Pré-Sal.
Construção do projeto – O Fórum de Comunidades Tradicionais Indígenas, Quilombolas e Caiçaras de Angra dos Reis, Paraty e Ubatuba (FCT) encaminhou ao Ibama a Minuta do Termo de Referência para a Caracterização dos Territórios Indígenas, Quilombolas e Caiçaras em 2014. As discussões foram iniciadas entre FCT e Petrobras e visitas técnicas às terras indígenas de Sapukai (Angra dos Reis) e Paraty Mirim (Paraty) em 29/05/2014, e aos quilombos de Camburi e da Fazenda (Ubatuba-SP) em 30/05/2014. No mesmo sentido, um ano depois, tais povos reafirmaram que aprovam e desejam a realização do referido Projeto de Categorização como se fez constar na Carta do II Encontro de Justiça Socioambiental da Bocaina.
“Há expressa manifestação favorável dos povos indígenas locais quanto à realização da categorização. Como demonstrativo, consta claramente ofício da Comissão Guarani Yvyrupa-CGY direcionado ao Ibama e Funai, em maio de 2016”, relatam as procuradoras da República Cristina Nascimento de Melo e Walquiria Imamura Picoli.
Como condição específica da Licença Prévia nº 0439/2012 expedida no bojo do processo de licenciamento ambiental da atividade de produção e escoamento de petróleo e gás natural do Polo Pré-Sal da Bahia de Santos – Etapa 1, a Petrobras deve implementar o Projeto de Categorização das etnias indígenas, com informações diagnósticas do empreendimento sobre assentamentos humanos localizados na sua área e influência, seja esta direta ou indireta.
“A exigência dessa condicionante ambiental possui fundamento jurídico e técnico, amparando, sob pena de invalidade, a emissão e efeito destas licenças e daquelas que delas originaram posteriormente, inclusive os processos de licenciamento ambiental das Etapas 2 e 3 do Pré-Sal”, destacam as procuradoras.
Na recomendação, o MPF explica que a expectativa de aumento da arrecadação e da melhoria da qualidade de vida na região do Litoral Norte Paulista e Sul Fluminense – por meio de royalties gerados para os municípios e a série de investimentos associados à cadeia produtiva de petróleo e gás do Pré-Sal – certamente influencia a região do empreendimento, trazendo inúmeras transformações relacionadas à atração de mão de obra de outros locais, demanda de novos serviços, tendência de incremento das atividades portuárias, de turismo e da especulação imobiliária, elementos determinantes de pressão sobre os territórios ocupados por comunidades tradicionais e de desmobilização desses grupos humanos.
Viabilidade – Como os impactos do empreendimento sobre as populações tradicionais da região seria indireta, o Ibama optou por considerar suficiente as informações constantes do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para que se pudesse analisar a viabilidade ambiental do empreendimento. Porém, entendeu necessário vincular a continuidade do processo de licenciamento – e as futuras etapas da exploração do Pré-Sal na Bacia de Santos – à produção de “informações qualificadas” sobre estas comunidades, que deveria vir na forma de uma condicionante de execução de Projeto.
A exploração do Pré-Sal na Bacia de Santos encontra-se submetida a uma sequência de licenciamentos denominados “etapas”, o Ibama optou por exigir da Petrobras o desenvolvimento de um projeto de caracterização de comunidades tradicionais, visando com que, em vez de se obter de forma rápida e superficial em cada um dos licenciamentos as mesmas informações acerca das comunidades tradicionais afetadas pelo empreendimento, seria mais vantajoso o desenvolvimento de um projeto – abrangente, detalhado e completo – que daria origem a informações qualificadas sobre essas populações, documento este que serviria inclusive de parâmetro para a análise dos demais licenciamentos que se sucederiam à Etapa 1.
No entanto, a Petrobras solicitou ao Ibama reconsideração com efeito suspensivo das condicionantes da Licença Prévia e Licença de Operação. Questionada pelo instituto, a Funai ainda não se manifestou sobre o assunto. Diante disso, o MPF requer da entidade indígena a recusa ao pedido da Petrobras, manifestando-se em até 15 dias sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelas procuradoras da República.
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