Após ação do MPF, Agência Nacional de Mineração terá que fiscalizar planos de segurança de barragens em São Paulo

Por ASCOM -MPF em São Pau

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) analise os protocolos de segurança de duas barragens localizadas na zona norte da capital paulista: a de Sedimentos Juruaçu e a de Clarificação, ambas no bairro de Perus. A decisão liminar fixa em 30 dias o prazo para que sejam avaliados os Planos de Segurança e de Ação de Emergência dos empreendimentos. Dentro desse período, a autarquia deve aprovar os documentos ou exigir que os administradores promovam melhorias.

A ordem judicial acolhe o pedido de tutela de urgência que o MPF formulou em ação civil pública ajuizada em agosto deste ano, visando ao aumento da segurança nas duas barragens. Em maio, a ANM (na época ainda denominada Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM) havia se recusado a acatar duas recomendações da Procuradoria da República em São Paulo para que analisasse o conteúdo dos protocolos. A agência reguladora alegou que não teria a atribuição de apreciar os documentos, mas apenas de exigir dos empreendedores que os planos estivessem disponíveis para uma eventual fiscalização.

O argumento, no entanto, contraria a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), que estabelece a obrigação das entidades outorgantes minerárias de realizar a efetiva fiscalização. “Há competência legal do DNPM – agora ANM – de analisar os planos de segurança e de ação de emergência, uma vez que decorre do dever de fiscalização dos empreendimentos para os quais concedeu outorga, no intuito de aumentar a segurança, evitando danos ambientais”, destacou a decisão liminar da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo ao deferir o pedido do MPF.

Prevenção – A autora dos pedidos é a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein. A ação civil pública é resultado do trabalho coordenado do MPF, por meio da Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), para verificar as condições de segurança e o cumprimento da legislação em todas as barragens de mineração existentes no país, após a tragédia de Mariana (MG) e do vale do rio Doce, ocorrida em 2015.

A Barragem Juruaçu é administrada pela Embu S/A e, assim como o reservatório sob responsabilidade da Samarco em Mariana, é classificada como de dano potencial alto, devido aos elevados prejuízos sociais, ambientais e econômicos que uma eventual ruptura da represa poderia causar. Já a Barragem de Clarificação, operada pela Territorial São Paulo Mineração, é classificada como de dano potencial baixo. Ambas ocupam uma área total de aproximadamente 285 hectares.

O número da ação é 5012559-19.2017.4.03.6100

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