Por: Ana Marina Martins de Lima
Infelizmente este tema é pouco discutido também entre profissionais da área; de acordo com o trabalho realizado por Ana Lúcia Saccol e equipe no artigo intitulado: Boas Práticas de Manipulação de alimentos no Sistema Penitenciário: as Boas Práticas de Manipulação (BPM) se constitui em um conjunto de normas de procedimentos que têm por base o controle das condições operacionais destinadas a garantir a elaboração de produtos seguros, desde a aquisição da matéria-prima até o produto final.
A alimentação segura é um direito do ser humano e no caso dos detentos infelizmente são constatadas muitas doenças de vinculo alimentar
As doenças relacionadas ao consumo de alimentos são comuns em todos os países e tem se tornado bastante frequente não só pela quantidade de surtos, mas também na variedade dos agentes etiológicos. Os alimentos que causam as Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) estão contaminados com microrganismos patogênicos (infecciosos, infestantes ou toxinogênicos), substâncias químicas, objetos lesivos ou que contenham estruturas tóxicas, portanto são doenças consequentes à ingestão de perigos biológico, físicos ou químicos que se encontram presentes nos alimentos6. A segurança na alimentação depende de um lado, de produtores que cumpram as BPM e os requisitos para se garantir um produto saudável e livre de contaminantes, de outro lado, de uma rápida detecção e controle de surtos, do conhecimento de seus agentes e fatores responsáveis pela doença.
Atualmente, as DTA constituem frequentes eventos e em algumas situações, pode apresentar gravidade para um grande número de pessoas. Considerando-se que a Doença Diarreica Aguda (DDA) pode ser causada pela ingestão de água ou alimento contaminado, no Brasil o Ministério da Saúde.
No caso dos presídios são necessárias avaliações periódicas nos seguintes quesitos: a higiene dos manipuladores, a preparação do alimento, a edificação, instalações, equipamentos, móveis e utensílios, controle de pragas, armazenamento e transporte do alimento.
Dentre os patógenos encontrados em alimentos destacam-se: Salmonella sp, Shigella sp, Campylobacter sp, E.coli O157, Vibrio, Listeria monocytogenes, Yersinia sp,Cyclospora, Cryptosporidium sp e Rotavírus.
Veja os conceitos utilizados para confirmação de surto apresentados pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo:
Definição de surto de DTA: Dois casos ou mais de uma mesma doença, isto é, com características clínicas semelhantes, causada pela ingestão de um mesmo alimento ou água da mesma origem, pelos doentes envolvidos no referido episódio.
Confirmação do agente etiológico do surto por laboratório: dois casos ou mais com isolamento/identificação de um mesmo agente nas amostras biológicas (amostras de pacientes). Uma única amostra biológica positiva do agente não confirma que o surto tenha sido causado por este agente. São necessárias, pelo menos, duas amostras positivas dos casos envolvidos no surto.
Entretanto, o achado do agente no alimento implicado no estudo epidemiológico como causa do surto permite confirmar o surto pelo agente etiológico encontrado.
Confirmação de um surto por critério exclusivamente clínico-epidemiológico: identificação da fonte comum de transmissão (alimento ou água ou outras vias), comprovada por estudos epidemiológicos. A não identificação da via/fonte de transmissão comum aos casos não permite a classificação do evento como surto e dessa forma passa a ser classificado como “agregado de casos”.
De acordo o SINAN NET (Última atualização – 11/09/2017) houve:
Total de Suspeitas de Surtos Notificadas = 218 suspeitas de surtos de DTHA com 3806 casos
Nº Surtos confirmados = 93 surtos com 1552 casos
Nº de suspeitas de surtos notificadas com investigação inconclusiva classificadas como “agregado de casos” = 125 suspeitas com 2254 casos.
Direito
Em artigo escrito por Dani Rudnicki ela cita a seguinte fala de Coyle: “Todas as autoridades responsáveis pela administração penitenciária têm a obrigação de assegurar que todos os integrantes de seu quadro de servidores e outras pessoas que trabalham em prisões estejam plenamente conscientes da proibição absoluta da tortura e de tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.” Onde podemos evidenciar que a exposição ao risco de doenças por meio alimentar em momentos de nossa história pode ser considerada como instrumentos de torturas.
Convite para reflexões e conhecimento deste tema:
Nos dias 22 e 23 de novembro acontece o ” Encontro Alimentação, Prisões e Direitos Humanos”. A iniciativa é promovida pelo Grupo de Pesquisa Democracia, Saúde e Ambiente (DEMSA), ligado à Universidade Federal de Uberlândia, e o Instituto de Saúde, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Governo de São Paulo, e conta com o apoio da Ação da Cidadania, Faculdade Sumaré, SEFRAS e Rede Paulista de Controle da Tuberculose.
O evento acontecerá na sede do Instituto de Saúde, situado à Rua Santo Antônio, 590 – Centro, São Paulo, com início no dia 22/11, às 19h, com a mesa de abertura que tratará da interface entre alimentação e direitos humanos.
Foram elencadas as seguintes temáticas para os trabalhos já enviados:
Eixo 1 – Comida, subjetividades e vínculos sociais;
Eixo 2 – Situação alimentar das pessoas privadas de liberdade, ciclos de vida e determinantes sociais de saúde
Eixo 3 – Alimentação, desenvolvimento e as políticas de reintegração social
Eixo 4 – Gestão democrática das políticas e serviços e alimentação no sistema penitenciário.
Saiba mais:
Alimentação no sistema prisional do Parana
Boas Práticas de Manipulação de alimentos no Sistema Penitenciário
Comida e Direitos Humanos no presídio central de Porto Alegre
Rastreamento de patógenos emergentes
Inscrição: