Porto Sul: a pedido do MPF e MPBA, compensação ambiental é suspensa até julgamento de ação que requer destinação de recursos para região afetada
Por ASCOM – MPF na Bahia
MPs processaram Ibama, ICMBio e Estado da Bahia; apenas 30% dos R$10,6 milhões recursos privilegiam região atingida pelo empreendimento
Dos mais de R$ 10,6 milhões em compensação ambiental definidos em função da implementação do Porto Sul, na Bahia, apenas 30% foram destinados a Unidades de Conservação (UCs) afetadas situadas na área de influência do empreendimento e no Corredor da Mata Atlântica, impactado pelo porto.
Essa foi a motivação da ação movida pelos Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado da Bahia, no mês de setembro, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado da Bahia. O Estado da Bahia/Inema, quando citado, poderá ingressar no polo ativo da ação, por ser também do seu interesse que os recursos da compensação ambiental sejam prioritariamente destinados para a região impactada.
Em decisão liminar, a Justiça Federal atendeu a parte dos pedidos da ação, determinando a suspensão da destinação dos recursos da compensação ambiental e, ao Estado da Bahia, que deposite o valor em juízo. A Justiça determinou, ainda, que, ocorrido o depósito, Icmbio e Ibama suspendam a aplicação do valor da compensação ambiental, depositando-o também em juízo.
Na ação, os MPs requereram a destinação de pelo menos 70% dos recursos da compensação às Unidades de Conservação que integram a região mais impactada pelo Porto Sul, conforme determina a legislação, entre elas: o Parque Estadual da Serra do Conduru, o Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una.
As Unidades que deveriam ser prioritariamente beneficiadas com os recursos se encontram, de acordo com a ação, em situação precária, inclusive com regularização fundiária pendente, o que também impõe, nos termos da lei, que sejam elas preferencialmente contempladas. A maior parte dos recursos foi endereçada, pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, presidido pelo Ibama, a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia. O MPs já tinham expedido recomendação conjunta ao Ibama, que não foi atendida, para que redirecionasse os recursos.
De acordo com a decisão liminar, não haveria justificativa satisfatória para a “destinação de recursos a Unidades de Conservação mais recentes, não atingidas pelo empreendimento e, muitas vezes, para contratação de bens e serviços, quando outras, mais antigas, presentes na região do empreendimento ou referentes ao mesmo Bioma e em obediência à ordem de prioridade fixada no artigo 33 do Decreto nº 4.340/2002 também precisam dos valores e não contam sequer com Plano de Manejo vigente”.
Na mesma decisão, a Justiça Federal de Ilhéus também determinou que os réus se manifestem sobre a possibilidade de acordo.
A decisão liminar foi assinada em 19 de setembro, mas apenas neste mês de novembro o MPF, após notificado, tomou conhecimento da decisão.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000209-79.2017.4.01.3301 – Subseção Judiciária em Ilhéus/BA.
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