GAEMA/MPRJ tem sua atuação indicada como modelo a ser adotado na defesa dos fundos hídricos
Por ASCOM/MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), teve sua atuação recomendada pelo Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (FNCBH) como modelo de integração a ser seguido por todos os Comitês de Bacia e Ministérios Públicos do país. A ação que motivou esta postura foi a atuação do GAEMA/MPRJ para o descontingenciamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI).
Em carta recomendação expedida no início deste mês aos Comitês de Bacia do País, a Coordenação-geral do FNCBH, por intermédio do coordenador Hideraldo Buch, recomendou que todos os Fóruns Estaduais que se encontram com necessidade de descontingenciamento do fundo estabeleçam uma maior interação com os Ministérios Públicos Estaduais e promovam medidas efetivas, como a judicialização, para repelir essas práticas ilegais. A carta ressalta que, “a partir da articulação do MPRJ com os Comitês de Bacia Hidrográfica fluminenses e suas delegatárias, obteve-se uma vitória judicial relevante que culminou no descontigenciamento dos recursos financeiros do denominado”FUNDRHI”, com a consequente liberação desses recursos para os comitês.”
Em outubro de 2017, o MPRJ, em uma ação civil pública, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com governo do Estado do Rio de Janeiro para garantir o descontingenciamento do FUNDRHI. Pelo acordo, o governo estadual assumiu o compromisso de não reter as receitas do fundo e de observar a legislação que o rege, inclusive desvinculando-o da denominada “Conta Única do Tesouro Estadual”, para fins de maior autonomia e proteção dos recursos contra arrestos e outras despesas não relacionadas à política de recursos hídricos. O TAC também estabeleceu obrigações ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para que a sociedade civil possa acompanhar com maior transparência os dados financeiros referentes ao FUNDRHI, tais como “destino” e “montante” do repasse”; “órgão executor do projeto”; “data de solicitação do recurso ao INEA” e “data de recebimento do recurso na agência delegatária”.
Por lei, a arrecadação dos recursos do FUNDRHI compete ao INEA, sendo que o seu emprego deve ser feito em consonância com os Planos de Bacia desenvolvidos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e suas respectivas agências delegatárias. A regular gestão do Fundo permite um melhor funcionamento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídrico, possibilitando o desenvolvimento de projetos e programas voltados à segurança hídrica, tais como reflorestamento de mata ciliar, recuperação de nascentes, educação ambiental, monitoramento hidrológico e atualização de Planos de Bacia e de Contingência.
Apesar de o TAC ter possibilitado a liberação de aproximadamente R$ 30 milhões de reais aos órgãos competentes, em dezembro de 2017 o GAEMA/MPRJ expediu recomendação ministerial à Secretaria de Estado de Fazenda e ao INEA. No documento, solicitou providências com o intuito de recompor a integralidade das disponibilidades FUNDRHI. Aproximadamente R$ 200 milhões pendem de restituição ao FUNDRHI em razão da operacionalização da denominada Conta Única do Tesouro Estadual, sendo que a recomendação ministerial sinaliza para a necessidade de se efetivar esta devolução em prol da legalidade, da segurança hídrica e da efetivação dos direitos humanos e fundamentais – como à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
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