Em Campinas: câmara aprova em 1ª análise projetos que proíbem capina química e abastecimento de gás com pessoas no interior do veículo
Por: Central de Comunicação Institucional da CMC

A Câmara Municipal de Campinas aprovou em 1ª análise, na noite desta quarta (14), projeto de lei do vereador Luiz Carlos Rossini (PV) que proíbe a prática da chamada capina química em Campinas. Este tipo de ação utiliza produtos químicos agrotóxicos com o objetivo de combater pragas e plantas daninhas, e tem sido utilizado de maneira irregular inclusive em áreas urbanas da cidade.
“É um procedimento perigoso e que traz riscos à saúde das pessoas e dos animais domésticos, além de diversos danos ambientais. Além disso, a capina química em locais urbanos não tem amparo legal e é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, pontua Rossini.
Também foi aprovado em análise inicial PL de autoria do vereador Rubens Gás (PSC) – em parceria com o vereador Cláudio da Farmácia (PSC), que é suplente e assumiu o cargo por cerca de um mês no ano passado – que proíbe o abastecimento de gás natural veicular (GNV) quando houver pessoas no interior do veículo. “Há perigo de explosão real, já temos 13 casos registrados no Rio de Janeiro, um na Bahia e um no Ceará. Queremos prevenir pra que tragédias como esta não ocorram em Campinas”, diz o autor da proposta.
Os dois PLs deverão voltar a pauta, para votação final, na quarta-feira da semana que vem. Confira a íntegra da votação desta 11ª reunião ordinária de 2018.
1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 398/17, Processo nº 225.877, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto tem por objetivo promover incentivos fiscais a empresas de forma isolada e a grupos econômicos, levando em consideração o prazo médio de implantação, o início das atividades produtiva e o nível de investimento realizado. O foco principal dos inventivos é assegurar investimentos a seguimentos industriais voltados à produção de equipamentos destinados à produção e utilização de energia renovável. Segundo a justificativa, o projeto vai propiciar o crescimento da economia municipal por meio da atração de grande investimentos ou pela ampliação daqueles já existentes e, consequentemente, a criação de novos postos de trabalho.
2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 138/17, Processo nº 224.091, de autoria dos senhores Cláudio da Farmácia e Rubens Gás, que dispõe sobre a proibição do abastecimento de gás natural veicular – GNV com pessoas no interior do veículo e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. De acordo com a justificativa do projeto a proibição é necessária já que em várias cidades do Brasil, veículos explodiram durante o abastecimento e pessoas morreram dentro dos carros. A medida vai garantir mais segurança no momento de abastecimento, além disso o projeto obriga que os estabelecimentos que comercializem o gás natural veicular afixem avisos alertando sobre os riscos de explosão e da proibição da permanência das pessoas dentro dos carros.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 244/17, Processo nº 224.514, com emenda, de autoria do senhor Luiz Rossini, que dispõe sobre a proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos para capina química em áreas públicas e privadas na zona urbana do município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas de folha 46. Capina química é um procedimento que consiste na utilização de produtos químicos agrotóxicos com o objetivo de combate a certas pragas e plantas daninhas. Segundo a justificativa do projeto, o procedimento pode levar riscos à saúde das pessoas e dos animais domésticos, além de danos ambientais, sendo que sua utilização em locais urbanos não encontra amparo legal e não é autorizada pela ANVISA. O projeto determina ainda multa no valor de 300 UFICs (R$ 1.017,18) para quem descumprir a regra e a verba arrecada com as multas será revertida para o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente – PROAMB.
Leia: Proibição do uso de herbicidas
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