Justiça Federal do Rio de Janeiro determina recuperação de rios e revisão do tratamento de esgoto na zona oeste
Por ASCOM/MPF

A Justiça Federal condenou a prefeitura do Rio de Janeiro e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) a revitalizar os cursos d’água do riacho Cabral e do rio Sardinha, além de dar prosseguimento à revisão do modelo proposto para a estação de tratamento de esgoto do Aterro de Gericinó, na zona oeste do Rio. A sentença, proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), estipula prazo de 60 dias para o início do cumprimento da decisão, sob pena de multa.
A ACP foi ajuizada pelo MPF do Rio de Janeiro em 2014, e tem por objetivos estancar a degradação ambiental no local em que se encontra o Centro de Tratamento de Resíduos de Gericinó, proteger o meio ambiente e assegurar qualidade de vida à comunidade em que se encontra inserido o aterro.
Durante o processo judicial, foi realizada perícia que atestou a existência de lixo doméstico e lançamento de esgoto ao longo dos rios Cabral e Sardinha. A perícia também constatou que o aterro de Gericinó encontra-se em fase de encerramento desde 2014, e que a atual Estação de Tratamento de Chorume (ETC) lá instalada encontra-se funcionando regularmente.
Segundo a sentença, da 22a Vara Federal, “verifica-se a indiscutível responsabilidade do Município do Rio de Janeiro e da Comlurb, em decorrência das falhas constatadas na limpeza periódica e retirada de resíduos dos leitos e margens do riacho Cabral e do rio Sardinha, bem como do combate a erosões e recomposição vegetal nas margens dos referidos cursos d’água. Infere-se, ainda, a necessidade de revisão do modelo de Estação de Tratamento de Esgoto existente nos entornos do CTR Gericinó.
Sendo assim, tem-se que a recuperação ambiental da área constitui-se na única medida efetiva a reparar o prejuízo causado à sociedade, cuja forma de cumprimento será especificada em sede de cumprimento de sentença, a partir de estudos a serem realizados pelo órgão municipal competente e acompanhamento por parte do Ministério Público Federal”.
De acordo com a decisão, a revitalização deverá ocorrer por meio da limpeza periódica, com a retirada de resíduos dos leitos e margens dos dois rios, combate a erosões e recomposição vegetal da área de preservação permanente, bem como a regularização da coleta e tratamento de esgoto da comunidade que vive no local, devendo ser feito, ainda, o contínuo e regular monitoramento ambiental dos corpos hídricos.
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