MPF quer impedir ocupações irregulares em área de preservação no São Francisco em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA)
Por: ASCOM/MPF- BA

Recomendações foram assinadas em conjunto com MP/PE e MP/BA
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro expediu recomendações, em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), para que os prefeitos de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) adotem providências relativas à ocupação irregular da área de preservação permanente do Rio São Francisco. Os documentos, assinados pelos procuradores da República Filipe Albenaz Pires e Ticiana Nogueira, além dos promotores de Justiça Alexandre Lamas da Costa (BA) e Rosane Moreira Cavalcanti (PE), também foram enviados ao diretor da Agência Municipal de Meio Ambiente de Petrolina e ao secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro.
Os MPs consideram que, historicamente, como as demais cidades da região do Vale do São Francisco, Petrolina e Juazeiro expandiram sua ocupação de forma irregular, ao longo do rio, onde se encontram algumas das áreas de maior adensamento populacional urbano.
Consideram, ainda, que o Código Florestal determina que as faixas marginais de rios com largura superior a 600 metros, caso do São Francisco no território dos municípios de Petrolina e Juazeiro, devem possuir extensão mínima de 500 metros a título de área de preservação permanente, onde são vedadas intervenções e supressão de vegetação, a não ser em situações excepcionais – casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
No entanto, MPF, MP/PE e MP/BA questionam as leis municipais nº 1.875/2006 (Petrolina) e nº 1.767/2003 (Juazeiro), que instituíram os planos diretores dos municípios e reduzem a área de preservação permanente do Rio São Francisco para apenas 100 metros em regiões localizadas nas partes urbanas das cidades. As leis autorizam, inclusive, a construção de novos empreendimentos imobiliários.
A recomendação referente a Petrolina destaca que foram concedidas, de forma irregular, várias licenças ambientais, com base em leis municipais, pela Agência Municipal de Meio Ambiente. Entretanto, MPF e MP/PE reforçam que essas licenças não podem ser concedidas no caso de violarem a legislação federal. No caso de Juazeiro, são considerados diversos procedimentos instaurados para apurar casos de construções irregulares em áreas de preservação permanente, com afronta ao Código Florestal.

Licenças – Foi recomendado que os municípios não concedam nenhuma licença, em zona urbana ou rural, autorizando a intervenção, construção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente do Rio São Francisco, em faixa marginal com largura mínima de 500 metros desde a borda da calha de seu leito regular. Também foi recomendado que o municípios intensifiquem a fiscalização para evitar novas construções e intervenções clandestinas, bem como que desenvolvam campanhas para conscientizar a população sobre a importância da preservação dessas áreas.
Foi fixado prazo de 30 dias, a contar o recebimento dos documentos, para que os MPs sejam informados sobre o acatamento da recomendação. Caso as providências não sejam tomadas, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Inquéritos civis:
nº 1.26.001.000552/2016-11 (Petrolina) e 1.26.001.000310/2016-28 (Juazeiro)
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