Por ANA
Apresentação do documento
O Relatório de Segurança de Barragens (RSB) é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecido pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
Seus objetivos são apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras, da implementação da PNSB, apontar diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores de barragem e para a atuação da Defesa Civil, e destacar os principais acontecimentos no ano.
No âmbito da PNSB, o RSB é elaborado, anualmente, sob a coordenação da Agência Nacional de Água se Saneamento Básico (ANA), que se baseia em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. Posteriormente, a ANA envia o Relatório ao Conselho Nacional de
Recursos Hídricos (CNRH), para apreciação. Em seguida, o CNRH o envia ao Congresso Nacional. As informações constantes desta edição do RSB refletem também as condições declaradas às suas respectivas entidades fiscalizadoras, para o período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2019. Assim, este RSB inclui informações sobre uma das maiores tragédias envolvendo barragens no país, o acidente da Barragem I da mina Córrego do Feijão em Brumadinho – MG, ocorrido no dia 25 de janeiro de 2019. Foi disponibilizado um espaço para que a Agência Nacional de Mineração – ANM, entidade fiscalizadora dessa barragem, fizesse um relato resumido do ocorrido.
Importa ainda destacar que, conforme estabelecido no art. 8º da Resolução CNRH 144/2012, as informações que compõem o texto deste relatório são de responsabilidade exclusiva das instituições que as produziram. As instituições encaminharam as informações à ANA, que as compilou e consolidou, sem, no entanto, realizar juízo de valor sobre sua adequação.
Também compõe este Relatório uma planilha com as informações utilizadas como base para elaboração deste documento, contendo o cadastro das barragens dos fiscalizadores, uma com as informações organizadas por cada entidade fiscalizadora, a lista de barragens classificada como Categoria de Risco Alto, os cursos de capacitação realizados e os recursos públicos nas esferas federal e estadual. Essa planilha é disponibilizada na página do RSB 2019 no portal do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens-SNISB (http://www.snisb.gov.br/ portal/snisb/relatorio-anual-de-seguranca-de-barragem/2019), onde o leitor pode consulta-la e aprofundar suas análises caso considere pertinente.
Espera-se que este Relatório ofereça insumos para promoção de ações dos atores envolvidos coma temática – fiscalizadores, empreendedores, Defesa Civil e sociedade em geral, no sentido de se continuarem os avanços na melhoria da gestão da segurança das barragens brasileiras.

Recomendações
Tendo em vista o disposto neste relatório, recomenda-se que:
- Os fiscalizadores, sobretudo os de barragens de acumulação de água, concentrem esforços para definir se as barragens sob sua jurisdição estão submetidas ou não à PNSB; para refinar seus cadastros; regularizar as barragens quanto à outorga, licenças e outros instrumentos de autorização; e classificar quanto ao DPA e CRI. Essa atividade passa necessariamente pela identificação de empreendedores desconhecidos, possibilitando a regularização do barramento pela emissão de autorização específica a determinado empreendedor, e pelo levantamento de informações das barragens;
- Seja mantido o processo de estruturação dos fiscalizadores, com aumento de equipes nos órgãos e entidades onde for constatada tal necessidade, para atuarem mais efetivamente na temática segurança de barragens, e de forma permanente;
- Os fiscalizadores continuem avançando nas ações de fiscalização documental e in loco, considerando, para determinar sua atuação, a quantidade de barragens e respectivos níveis de perigo, a disponibilidade da equipe técnica e os recursos orçamentários e logísticos envolvidos. O estabelecimento de parcerias entre fiscalizadores, ou até mesmo com outros atores envolvidos no tema, é uma forma de tornar mais efetiva a fiscalização;
- A conscientização de atores envolvidos com o tema segurança de barragens pode ser promovida pela realização de eventos pelos fiscalizadores, diante da atribuição de se articular com atores no âmbito da bacia hidrográfica. Eventos fomentam a cultura da segurança de barragens, registrando que os fiscalizadores que realizaram eventos citaram-nos como um aspecto positivo para indução de ações de empreendedores.
- Um ator relevante para a PNSB é a Defesa Civil. O poder legislativo das três esferas de governo – federal, estadual e municipal – pode estruturar a carreira própria da Defesa Civil, para que conte com quadro de pessoal adequado frente ao trabalho inerente 5 à segurança de barragens. Da mesma maneira, é importante se prever a forma de integração entre a PNSB e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, sobretudo com relação ao conteúdo que o PAE e o PLANCON devem conter. Uma vez definidos os conteúdos próprios de cada um, bem como a interface entre eles, a tendência é que se acelere a elaboração desses documentos.
- Seja fortalecida a articulação entre Defesa Civil, empreendedores e fiscalizadores, visando harmonizar os Planos de Ação de Emergência e os Planos de Contingência Municipais, observando-se as instruções do documento “Orientações para Apoio à Elaboração de Planos de Contingência Municipais para Barragens”, elaborado pelo CENAD/SEDEC/MI;
- Os fiscalizadores insiram em suas rotinas de trabalho a inclusão e atualização permanente dos dados cadastrados no SNISB, e não apenas uma vez ao ano para fins de geração de dados para o RSB, O SNISB também deve conter informações atualizadas a respeito de todos os volumes do Plano de Segurança de Barragens: documentação técnica da barragem, planos e procedimentos, registros e controles, revisão periódica, inspeções regulares e especiais e, quando exigidos, Planos de Ação de Emergência. Cabe ressaltar que os resumos executivos e extratos de tais documentos são os elementos que devem ser inseridos no Sistema, do contrário haverá um volume muito grande de material, dificultando o acesso à informação essencial.
- Sejam promovidas mais capacitações em segurança de barragens, sendo importante destacar a necessidade de aumentar a oferta de pós-graduação na temática, uma vez que foi citada por diversos fiscalizadores a falta de técnicos especializados na área de segurança de barragens, apontada como uma das causas para a reduzida quantidade de PSBs elaborados.
- Que seja previsto em regulamento o que seria considerado pelo fiscalizador um PSB implementado, que se trata de uma etapa posterior em relação à elaboração, necessária para que os planos sejam efetivamente utilizados como guias para a gestão da segurança da barragem. Importante também como indicador para se constatar o nível de implementação da PNSB.
- Seja mitigada a falta de recursos por parte de empreendedores públicos federais, estaduais e municipais para realizar a atividades de operação, manutenção e recuperação, essenciais à segurança da barragem. Dessa forma, criar-se-á a cultura da prevenção de incidentes e acidentes, e não da remediação, cujos custos são muito mais elevados, muitas vezes com danos irreversíveis. Essa falta de recursos foi citada por diversos fiscalizadores como uma das causas para a inação de empreendedores de barragens de usos múltiplos.
- O CNRH fortaleça seu papel de zelar pela implementação da PNSB, buscando criar regulamentos relativos à temas ainda não implementados pelos fiscalizadores, como por exemplo desativação e descomissionamento de barragens, bem como a atuação dos fiscalizadores nos casos de inação ou omissão dos empreendedores, além de estabelecer objetivos e metas a serem atingidas pelos fiscalizadores em relação às suas atividades.
- Os fiscalizadores, em articulação com os empreendedores e Defesa Civil, busquem realizar exercícios simulados em barragens priorizadas, de acordo com os maiores Danos Potenciais avaliados.
- Os fiscalizadores estaduais realizem oficinas de segurança de barragens em nível regional, convidando diversos atores como empreendedores, Defesa Civil, comunidade técnica, capilarizando o conhecimento e a cultura de segurança de barragens, junto à população beneficiada por essas infraestruturas.
- Seja estudado e implementado um mecanismo onde os usuários beneficiados contribuam com os respectivos empreendedores de barragens para as ações de operação, manutenção e segurança da barragem, compartilhando assim tanto o “bônus” como o “ônus” destas infraestruturas.
- Os fiscalizadores considerem a existência de barragens em cascata para efeito de exigência de elaboração dos Planos de Ação de Emergência por parte de empreendedores, de forma coordenada.
