Por Ascon MPF
Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Rio de Janeiro, com o objetivo de recuperar a orla da praia da Barra da Tijuca. O acordo prevê a retirada, no prazo de 30 dias, de todos os materiais artificiais (mantas, geobags, colchões preenchidos com argamassa) indevidamente instalados em três pontos da praia, seguida da recuperação ambiental dos trechos afetados, com a reposição da areia retirada.
O TAC foi assinado no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar os danos ambientais causados por obras de contenção dos efeitos das ressacas, que seriam executadas em sete trechos da praia da Barra da Tijuca, zona oeste da capital, totalizando 760 metros.
Segundo apurou o MPF, a obra foi iniciada em novembro de 2022 sem nenhum estudo ou licença ambiental prévios, e sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União, órgão responsável pela gestão das praias litorâneas, conforme previsto no artigo 20, inciso IV, da Constituição.
A assinatura do TAC ocorreu após a Secretaria Municipal de Infraestrutura acatar recomendação expedida pelo MPF em março deste ano, com fundamento nos pareceres técnicos dos peritos do próprio Ministério Público e de dez professores das áreas de oceanografia, geografia e geologia marinha das Universidades Estadual e Federal do Rio de Janeiro, e da Universidade Federal Fluminense, que indicavam que a obra acarretaria graves danos ao meio ambiente e ao uso da praia. Segundo os peritos e cientistas, a obra não apenas é equivocada em suas premissas e na solução proposta, como também é “inadequada, ineficaz e não possui embasamento técnico-científico, podendo provocar alterações significativas na morfodinâmica da praia, prejudicar a capacidade natural de recuperação do estoque sedimentar e, consequentemente, agravar seriamente os riscos de novos danos às edificações nas próximas ressacas, caso não seja imediatamente desfeita”
Outras obrigações – O TAC também prevê que a prefeitura deverá recuperar, em até 120 dias, a vegetação de restinga das dunas ao longo de toda a extensão das praias da Barra da Tijuca, Reserva e Recreio, bem como promover a reconstrução, em até 90 dias, de todos os trechos do calçadão que sofreram danos decorrentes do efeito das ressacas.

Foto aérea da intervenção/obra e seus impactos ambientais na praia da Barra da Tijuca – Foto: Comunicação/MPF
Ainda segundo o acordo assinado, a prefeitura deverá doravante abster-se totalmente, de “promover, contratar, licenciar ou autorizar qualquer tipo de intervenção ou obra na areia das praias e antepraias do município que impliquem em instalação de estruturas rígidas permanentes, de qualquer natureza ou para qualquer finalidade, inclusive construções, quiosques, decks, píeres, moles, espigões, geobags e recifes artificiais, sem prévia licença ambiental emitida por órgão competente e prévia autorização formal e escrita da Secretaria de Patrimônio da União”.
O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo inquérito civil, comemorou a assinatura do acordo. “A prefeitura teve a consciência de corrigir o erro que estava sendo feito na praia da Barra da Tijuca, com prejuízo ao meio ambiente e à população. Os eventos climáticos extremos são e continuarão ser uma realidade global, e soluções científica e ambientalmente corretas devem ser adotadas, no lugar de medidas paliativas e que tendem a agravar o problema das ressacas”, afirmou. “O TAC também obriga a prefeitura a reformar todo o calçadão das praias da Barra, Reserva e Recreio dos Bandeirantes, e a recuperar a vegetação natural de restingas, medidas que beneficiam a natureza e toda a população”, completou.
Íntegra do documento assinado
Inquérito Civil 1.30.001.000216/2023-75
