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Fonte: STF

Em junho de 2020, por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária que liberavam o registro tácito de agrotóxicos e afins. A decisão foi tomada no julgamento de referendo a liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 656 e 658.

Os dispositivos fixavam prazo de 180 dias para que a Secretaria de Defesa Agropecuária se manifestasse sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos. Na ausência de manifestação conclusiva, previa a aprovação instantânea.

Saúde ambiental

A decisão teve como foco a saúde ambiental. Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), o colegiado considerou inaceitável que uma norma de hierarquia inferior admita a liberação tácita do registro de uma substância química ou agrotóxica sem examinar, com o devido rigor, os requisitos básicos de segurança para sua utilização por seres humanos.

De acordo com o Tribunal, a portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar o exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos e de incrementar a liberdade econômica, feriu direitos fundamentais concernentes à saúde ambiental.

Precaução

No julgamento, foram apresentados dados de estudos científicos evidenciando que o consumo de agrotóxicos no mundo havia aumentado em 100% entre 2000 e 2010, enquanto no Brasil o acréscimo correspondeu a quase 200%. O glifosato, agrotóxico mais vendido no Brasil, é altamente cancerígeno e, por isso, é banido em países europeus.

As informações reforçaram o argumento do relator de que permitir a entrada e o registro de novos agrotóxicos de modo tácito, sem a devida análise das autoridades responsáveis, ofende o princípio da precaução. “Isso significa que, onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental”, explicou o relator.

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O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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