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Por: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza/ Engenheira Sanitarista

A Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, trouxe importantes mudanças no controle e na vigilância da qualidade da água para consumo humano, estabelecendo novos padrões e procedimentos para garantir a potabilidade da água. Um dos pontos cruciais dessa regulamentação encontra-se no Artigo 14, Seção V, que atribui responsabilidades aos gestores de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Sistemas Alternativos de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SA).

Dentre as responsabilidades elencadas no Artigo 14, destaca-se o item II, que exige a operação e manutenção das instalações de abastecimento de água em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outras normas pertinentes. Nesse contexto, uma norma se destaca como um instrumento valioso para a garantia da segurança da água: a ABNT NBR 17080/2023 – Plano de Segurança da Água.

A ABNT NBR 17080/2023 estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação de Planos de Segurança da Água (PSA). Esses planos têm como objetivo assegurar o fornecimento de água segura e potável, adotando uma abordagem abrangente que avalia e gere os riscos desde a fonte de captação até o ponto de consumo, independentemente do tamanho do sistema ou das tecnologias de tratamento envolvidas.

O Artigo 14, item X, da Portaria GM/MS Nº 888/2021 ressalta a importância da avaliação sistemática dos SAA ou SAC sob a perspectiva dos riscos à saúde. Essa avaliação é baseada em critérios essenciais, incluindo a ocupação da bacia contribuinte ao manancial, o histórico das características das águas, as características físicas do sistema, entre outros. Esses critérios estão intimamente alinhados com as etapas sugeridas pela ABNT NBR 17080/2023 para o desenvolvimento de um PSA.

Para a eficácia dessa abordagem, é fundamental estabelecer uma sinergia entre os SAA, os gestores responsáveis e as Agências Reguladoras nos estados. Isso garantirá a implementação adequada dos PSA e a conformidade com as normas técnicas, promovendo a segurança da água em todo o estado.

Em resumo, a Portaria GM/MS Nº 888/2021 representa um avanço significativo na garantia da potabilidade da água para consumo humano. Quando combinada com a ABNT NBR 17080/2023, ela oferece um arcabouço completo para a gestão preventiva de riscos à saúde relacionados à água. A integração dessas normas e a colaboração entre os órgãos competentes são passos cruciais para promover a segurança da água em todo o país.

Neste momento queremos agradecer aqueles SAA, profissionais, instrutores que buscam fortalecer o PSA no Brasil.

Foto: Elizabeth Castillo.

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ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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