Conferência global sobre controle do tabaco é aberta no Panamá

Ambiente do Meio* Informações da Organização do Evento , AGU, FEMIG e INCA

Delegados de todo o mundo reuniram-se hoje na Cidade do Panamá para abrir a 10ª Conferência das Partes (COP10) da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco, a CQCT da OMS. As 183 Partes da Convenção, que representam mais de 90% da população mundial, trabalham em conjunto para melhorar e avançar no controlo do tabaco.

A delegação brasileira COP-10 foi formada por integrantes da AGU, do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Nos primeiros 20 anos deste século, a prevalência do tabaco entre os adultos caiu de quase 33% para 22%, embora a população do planeta tenha continuado a expandir-se.

A Dra. Adriana Blanco Marquizo, Chefe do Secretariado da CQCT da OMS, deu as boas-vindas aos participantes e alertou sobre a crescente disponibilidade de produtos novos e emergentes de nicotina e tabaco. Estes estão a “tornar-se um problema muito preocupante com um aumento alarmante na utilização destes produtos pelos jovens. Parte deste aumento deve-se a mensagens dissimuladas da indústria do tabaco que retratam estes produtos como um substituto para medidas reais de controlo do tabaco, como a indústria novamente tenta reivindicar um lugar à mesa – como parte da solução para uma epidemia que a indústria criou e continua a sustentar.”

Ela também pediu a todos que estivessem atentos à interferência implacável da indústria do tabaco em todos os cantos do mundo, observando “os esforços que a indústria do tabaco tem empreendido na tentativa de inviabilizar não apenas a COP10, mas todas e cada uma das COP”.

A COP é o órgão dirigente da CQCT da OMS e compreende todas as Partes da Convenção. Mantém sob revisão regular a implementação da Convenção e toma as decisões necessárias para promover a sua implementação eficaz.

A Conferência irá considerar uma vasta gama de trabalhos para orientar o futuro da CQCT da OMS no seu trabalho de combate à pandemia do tabaco, que mata 8,7 milhões de pessoas em todo o mundo todos os anos.

As discussões na COP10 incluiram: Implementação dos Artigos 9 e 10 da CQCT da OMS (Regulamentação do conteúdo e divulgação de produtos do tabaco): relatórios da Repartição, do Grupo de Peritos e da OMS Publicidade,

promoção e patrocínio do tabaco: representação do tabaco nos meios de entretenimento: relatório do Grupo de Trabalho Produtos de tabaco novos e emergentes Medidas prospectivas de controle do tabaco (em relação ao Artigo 2.1 da CQCT da OMS)

Implementação do Artigo 19 da CQCT da OMS: Responsabilidade Melhorar o sistema de notificação da CQCT da OMS Mecanismo de Revisão de Implementação Contribuição da CQCT da OMS para a promoção e cumprimento dos direitos humanos Fundo de Investimento da OMS FCTC A COP10

É seguida pela terceira Reunião das Partes (MOP3) do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, de segunda-feira, 12 de fevereiro, a quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024.

Segundo a Federação de Indústria de Minas Gerais:

O setor produtivo defende que o país estabeleça um regramento sobre os dispositivos eletrônicos para oferecer aos usuários produtos seguros, com garantia fitossanitária e que gerem arrecadação ao governo. Hoje, milhões de usuários no Brasil adquirem produtos piratas e sem controle de qualidade.

Somente em impostos, a União e os Estados perdem R$ 7,5 bilhões ao ano com a falta de regulamentação e deixam de criar 110 mil empregos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a necessidade de responsabilização civil dos grupos econômicos que controlam o mercado de produção e comércio de cigarros no Brasil. 

Os advogados da União Vinícius de Azevedo Fonseca e Thiago Lindolpho Chaves destacaram os principais aspectos que envolvem uma ação civil pública proposta pela AGU em 2019 contra os maiores fabricantes de cigarro do Brasil, requerendo o ressarcimento dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento de 26 doenças causadas pelo tabagismo ou a ele relacionadas, além de uma indenização pelos danos causados à coletividade. Isso porque os lucros dessas empresas decorrem da exploração de uma atividade que gera inúmeros malefícios à saúde pública.

O INCA publicou Nota Técnica em apoio à manutenção das proibições estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009, da Anvisa, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) está recebendo contribuições. O novo texto prevê, ainda, ações adicionais não normativas, como campanhas educativas, em especial para jovens e adolescentes e a inserção de informações sobre os riscos dos DEF na grade curricular das escolas.

A Nota Técnica foi produzida pela Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos (Conicq), que tem o INCA como secretaria-executiva, e pela Coordenação de Prevenção e Vigilância do Instituto.

Segunda a nota técnica: há evidências substanciais de que os cigarros eletrônicos podem causar incêndios,explosões e deixam resíduos ambientais . Sobre esses últimos, devem ser considerados os potenciais riscos para o meio ambiente relacionados aos produtos e materiais utilizados em sua fabricação e que após o uso são descartados no ambiente, o que inclui plásticos, nicotina, bateria de lítio, metais pesados e placas de circuito eletrônico. Representam, portanto, um risco para os seres vivos e para o meio ambiente.

Deixe um comentário