Lei estadual que autoriza exploração de serviços ou do uso de bens imóveis não pode incidir sobre áreas ocupadas por povos tradicionais
Por Ascon MPF O Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu interpretação conforme à Constituição à Lei 16.260/2016, do estado de São Paulo, que concede, à iniciativa privada, a possibilidade de exploração florestal madeireira e de turismo para excluir do rol de concessão as terras ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade […]
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