Vereador Natalini impetra manifestações de estudantes em 2015
O vereador Gilberto Natalini (PV) impetrou, em 14 de dezembro o mandado de segurança que questiona a tramitação de PL n° 272/2015 que dispõe sobre a lei de Zoneamento do Solo da cidade de São Paulo.
Segundo o vereador, o projeto “não é transparente e não descreve com clareza e precisão os perímetros e os limites de cada zona”. Natalini explica que, pela legislação é obrigatório que a lei seja “escrita com texto descritivo o que não é o caso do PL em questão onde o Zoneamento é apresentado com muitas imprecisões, além de difícil entendimento e leitura”.
O documento, ajuizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aponta um vício no Projeto de Lei nº 272/2015, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 que pode, inclusive, comprometer, a sua regular tramitação.
O parlamentar solicita a paralisação do trâmite do PL (Lei de Uso e Ocupação do Solo ou Lei do Zoneamento) enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Fernando Haddad argumentando que o projeto seja devolvido para a devida correção.
Todas as Leis de Zoneamento, sem exceção, desde a primeira (nº 8.001/ 24 de dezembro / 1973) apresentam respectivos perímetros que estipulam os limites das zonas, inclusive a Lei nº 13.885 (25 de agosto / 2004) que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo, cuja revogação está prevista no Projeto de Lei.
O projeto, entretanto, limita-se a fornecer a informação através de mapas. E mais ainda: em formatação digital em tela de computador e que, por sua escala diminuta, sem possibilidade de ampliação suficiente, impede que se saiba exatamente em que tipo de zona determinada propriedade ou área estão localizadas.
“Pedimos ao juiz que suste a tramitação deste PL equivocado enquanto este vício grave e insanável não for corrigido. No Brasil, a primazia é da lei escrita no ordenamento jurídico, com as disposições claramente explicitadas para que o cidadão possa ter acesso à informação a que tem direito”, afirma o parlamentar ao salientar que “do modo como o projeto está encaminhado não há transparência e segurança jurídica para os proprietários, investidores e até mesmo o poder público”.
Segundo o vereador Gilberto Natalini seria necessário que fosse incluída no PL 272/2015 tabela detalhada SQL (setor – quadra – lote) dos imóveis articulados a cada um dos perímetros previstos nos Mapas Temáticos, nas Zonas Integrantes (Território de Transformação Urbana, de Qualificação Urbana e de Preservação e de outras que constem dos mapas anexos ao projeto).
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ambientedomeio@outlook.com
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