Entidades financeiras não devem conceder crédito a empreendimentos sem licenciamento ambiental
Por: Ministério Público Federal na Bahia
Em atuação conjunta, MPF e MP/BA buscam impedir concessões que tenham como base decreto estadual isentando atividades agrossilvipastoris de licença ambiental
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), recomendou às instituições bancárias concessoras de crédito rural que não financiem e suspendam atuais financiamentos a empreendimentos agrícolas e agrossilvispatoris sem licenciamento ambiental. O objetivo é proteger o meio ambiente de possível poluição decorrentes dessas atividades, de forma que a sociedade não seja prejudicada pela exploração econômica.
As recomendações, assinadas em 14 de março, foram encaminhadas à Caixa Econômica Federal, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco do Nordeste e ao Banco do Brasil. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na qualidade de entidade representativa dos bancos brasileiros, também recebeu a recomendação, para que dê publicidade e encaminhe cópia às instituições que atuam nesse mercado.
O documento, de autoria de procuradores e promotores de diversas regiões da Bahia, leva em conta o artigo 12 da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA), que proíbe que instituições financeiras oficiais concedam crédito a empresas poluidoras sem licenciamento ambiental. O licenciamento é obrigatório para a “construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação”, conforme art. 10 da mesma legislação.
Os estados estão sujeitos à Resolução nº 237/97 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na PNMA e relaciona empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre eles atividades agropecuárias, criação de animais e silvicultura. Embora a Bahia tenha, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, normatizado a isenção das atividades agrossilvipastoris da necessidade da permissão, o estado não tem autonomia para suspender a necessidade de licença ambiental ou se opor à legislação federal.
Ainda de acordo com a recomendação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) lavrou diversos autos de infração durante fiscalização em empreendimentos agrícolas no Oeste da Bahia, por ausência de licença ambiental. O objetivo era impedir a continuidade do dano causado na região, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.
Além do não-financiamento, os Ministérios Públicos recomendam a suspensão de operações financeiras relativas a atividades agrossilvipastoris – lavouras, pastagens, florestas e criações de animais – que não tenham licença ambiental para serem realizadas.
Foi concedido o prazo de 15 dias para que as instituições financeiras informem se irão acatar a recomendação expedida. Caso isso não aconteça, serão adotadas as medidas judiciais necessárias para corrigir as ilegalidades.
Número para Consulta extrajudicial: Inquérito Civil n. 1.14.003.000345/2015-87
Leia o documento:
Recomendações aos Bancos para crédito rural
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