Por: Ana Marina Martins de Lima
Com Requerimento nº 172/2017 do Leonardo Monteiro (PT/MG) em 10/05/2017 (Quarta-feira) as o 09 h será realizado o debate sobre o PL n° 3.729/2004 no Anexo II – Plenário 02 da Câmara dos deputados.
Serão expositores:
Deputado MAURO PEREIRA, Relator do PL n° 3.729/2004 na Comissão de Finanças e Tributação Deputado RICARDO TRIPOLI, Relator do PL n° 3.729/2004 na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SUELY VAZ ARAÚJO, Presidente do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
REPRESENTANTE do MPF – Mistério Público Federal
REPRESENTANTE da Abema – Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente
REPRESENTANTE da Anama – Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente
Com relação ao PL n° 3.729/2004 , os Integrantes o Ministério Público – Ivan Carneiro Castanheiro – Promotor de Justiça do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – MP-SP) ; Luís Fernando Cabral Barreto Júnior – Presidente da ABRAMPA – Associação Brasileira dos Membros Ministério Público de Meio Ambiente (MP-MA) e Sandra Akemi Shimada Kishi – Procuradora Regional da República (MPF) publicaram no site do Conjur o seguinte artigo: PL do Licenciamento Ambiental – propostas devastadoras documento contrário a PL no qual os expositores deixam claro o impacto negativo das ações que este documento promoverá para o meio ambiente e sociedade.
O Secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal André Lima também deixo claro em sua manifestação, que não apoia o documento e relata também manifesto contrário a posição da
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA que apoia o projeto; a ABEMA é constituída por órgãos de Governo dos estados e inclui as secretarias estaduais de meio ambiente; as Secretarias de uma forma geral vem realizando em sua pratica um sistema de orientação aos infratores e não uma política pública de fiscalização diante dos impactos ocasionados; há também uma forte tendência de privatização dos Parques Nacionais e Estaduais com vistas econômicas para o ecoturismos; esta abordagem administrativa pode ocasionar impactos negativos na fauna e flora devido o aumento da presença de pessoas nos locais.
Em evento realizado na Sede da FIESP em março deste ano com a presença do Secretário de Estado de Meio Ambiente de São Paulo os representantes da FIESP e CNI (Confederação Nacional das Indústrias) deixaram claro ser um das estratégias de negócios a aprovação da PL como forma de acelerar as grandes e pequenas obras civis, sobretudo as relacionadas a produção de energia em todo o território nacional; uma das estratégias administrativas da CNI e contar com a forte representatividade nos Conselhos ambientais dos estados (CONSEMA) , no Conselho Nacional de meio Ambiente (CONAMA) e junto as prefeitura municipais no convencimento da própria falência administrativa do estado conseguindo o convencimento dos parlamentares na privatização de serviços na estancia socioambiental que deveriam agir de forma a fiscalizarem as ações de Industrias e não contribuir para facilitação de alguns empreendimentos impactante.
As empresas também tem ao seu favor a não interação entre as ONGS ambientalistas para ações de manifestação e apoio que de fato sejam de interesse da população; um exemplo é a ONG A.B.E.L.H.A que tem entre os associados empresas ligadas ao agronegócio e a produção de pesticidas ou agrotóxicos polemicamente nomeados de defensivos agrícolas, algumas empresas financiam projetos científicos junto as agências de fomentos; já no caso da SOS Mata Atlântica esta teve entre seus parceiros empresas de mineração e indústrias químicas que polemicamente são tidas como poluentes.
Outra preocupação como silencio de ONGS ambientalistas são os relatos de acordos com empresas e estado para que não denunciem atos considerados infratores na esfera criminal.
Algumas secretarias e agencias ambientais tem sido denunciadas por realizarem “Termos de Ajuste de Conduta” junto a infratores.
O Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul Luciano furtado Loubet afirma em seu artigo Mudanças no licenciamento ambiental podem dificultar investimentos internacionais: “….os possíveis impactos ou entraves que este desmonte no licenciamento ambiental pode vir a causar no acesso ao crédito fornecido por instituições financeiras internacionais… não pode ser ignorado que o crédito internacional fornecido por tais agentes financeiros tem fomentado algumas grandes obras no país, sendo que, segundo dados oficiais, o Banco Mundial já liberou cerca 430 financiamentos que somam cinquenta bilhões de dólares ao Brasil nos últimos 60 anos, sendo que anualmente esta cifra gira em torno de três bilhões de dólares”.
A integração destes fatores pode nos levar a seguinte conclusão as alterações realizadas nas leis de âmbito ambiental vão muito mais além dos impactos ambientais, são impactos socioambientais e sobretudo impactos sobre a ética das pessoas envolvidas neste processo.
Para entender melhor os riscos que acompanham este processo leiam os documentos abaixo.
3. Artigo: PL do Licenciamento Ambiental – propostas devastadoras
4. PL 3729-2004 versão 19.04.17
5. Mudanças no licenciamento ambiental podem dificultar investimentos internacionais