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Por ONUBr

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Foto: ACNUR/Gabo Morales

Após mais de um ano de tramitação, a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 557/2016, que prevê que pessoas refugiadas deixem de arcar com o pagamento de taxas de revalidação de diplomas nas universidades estaduais paulistas. Legislação contempla certificados de graduação, mestrado e doutorado. Custos com processo de autenticação podem chegar a 20 mil reais. Decisão foi celebrada pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR).

Após mais de um ano de tramitação, a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 557/2016, que prevê que pessoas refugiadas deixem de arcar com o pagamento de taxas de revalidação de diplomas nas universidades estaduais paulistas. Legislação contempla certificados de graduação, mestrado e doutorado. Custos com processo de autenticação podem chegar a 20 mil reais.

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) parabeniza a decisão, que facilitará o processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, possibilitando o acesso desse público a vagas de trabalho condizentes com suas respectivas formações.

O organismo internacional também acredita que a nova lei incentivará os refugiados a continuar os estudos, aprimorando seus saberes, compartilhando conhecimentos e contribuindo de forma ainda mais assertiva para o desenvolvimento do Brasil.

“Com a aprovação do Projeto de Lei 557/2016, logramos uma ampliação dos direitos das pessoas refugiadas no Brasil, na medida em que facilita o exercício de seu pleno desenvolvimento, possibilitando que seus conhecimentos sejam reconhecidos e consequentemente postos em prática. Esta é uma medida de extrema importância para que possamos incorporar os diversos saberes das pessoas refugiadas à sociedade brasileira, além de promover, ao mesmo tempo, sua autossuficiência”, disse a chefe do escritório do ACNUR em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira.

Os custos associados à revalidação de diplomas, como o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar a 20 mil reais. Além de caro, o processo pode se estender ao longo de vários meses.

“Muitos refugiados que tiveram que deixar seus países de origem enfrentam a falta de moradia, a dificuldade com o novo idioma associada à adaptação a uma nova cultura e ainda se deparam com a barreira para a inserção no mercado de trabalho, provocada muitas vezes pelo não reconhecimento de seus diplomas em nosso país. Grande parte desses refugiados não possuem os valores cobrados para dar entrada nesses processos”, explica o deputado Carlos Bezerra Jr., presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALESP.

A isenção de taxas para refugiados que buscam o reconhecimento de certificados de estudos, diplomas e títulos universitários estrangeiros é fundamentada no artigo 22 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1961. Já no âmbito federal, a Lei 9.474/1997 dispõe, em seu artigo 44, que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas refugiadas no Brasil deverá ser facilitado, sobretudo ao se considerar a situação desfavorável vivida por essas pessoas.

O Projeto de Lei 557/2016 é considerado pelo ACNUR um exemplo de boa prática desde o início da proposta, pois contou com consulta e participação de atores da sociedade civil, garantindo legitimidade ao projeto. O texto agora seguirá para a sanção do governador Geraldo Alckmin. A maior parte dos mais de 10 mil refugiados vivendo no Brasil mora em São Paulo.

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O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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