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Por: CEPAL – Nações Unidas

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Foto: CEPAL

Representantes de 24 países da América Latina e do Caribe em San Jose, Costa Rica, aprovaram  o primeiro acordo regional vinculativo para proteger os direitos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em questões ambientais (Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), um instrumento jurídico sem precedentes para a região .

No o final da Nona Reunião da Comissão Negociadora do Acordo Regional sobre o Princípio 10 , os delegados do governo, com representantes do público e especialistas de organizações internacionais, aprovou o texto final do acordo, que foi negociado desde 2014, ea que também protege a proteção dos defensores dos direitos humanos em questões ambientais.

A cerimônia de encerramento foi conduzido por Luis Guillermo Solis, presidente da Costa Rica, e Alicia Bárcena, Secretária Executiva da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), organismo regional das Nações Unidas atuando como secretaria técnica deste acordo.

Participaram também Edgar Gutiérrez, Ministro do Meio Ambiente e Energia da Costa Rica; Marcelo Mena, Ministro do Meio Ambiente do Chile; e Alejandro Solano, Subsecretário de Relações Exteriores e Adoração da Costa Rica.

“Este acordo que foi alcançado aqui na Costa Rica é um ponto de viragem; É uma boa notícia para um continente que exige muito em sua luta contra o crime, a pobreza, a desigualdade e o ódio. Também é crucial para a própria sobrevivência de nossa espécie “, disse o presidente Solis em suas palavras no final da reunião.

O presidente indicou que é necessário levar as pessoas a decisões sobre questões ambientais, tornando-os participantes no desenvolvimento, já que “o direito a um ambiente saudável é um direito humano”, afirmou. Ele também destacou a relevância legal do acordo e da “democracia ambiental” como um novo termo legal que implica a participação de todos na proteção do meio ambiente.

Por sua parte, Alicia Bárcena salientou a importância deste processo que culmina hoje com a adoção do primeiro acordo regional vinculativo sobre a democracia ambiental. “Com este acordo, a América Latina e o Caribe testemunham o compromisso firme e inequívoco de um princípio democrático fundamental: o direito de as pessoas participarem de forma significativa nas decisões que afetam suas vidas e seu meio ambiente”, afirmou.

Bárcena acrescentou que este acordo regional, juntamente com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas, respondem à busca de respostas da comunidade internacional para mudar o estilo atual de desenvolvimento e “construir sociedades pacíficas, mais justas, favoráveis ​​e inclusivas, nas quais os direitos humanos são protegidos e a proteção do planeta e seus recursos naturais é garantida “, declarou.

“O grande mérito deste acordo regional é colocar a igualdade no centro dos direitos de acesso e, portanto, na sustentabilidade ambiental do desenvolvimento”, disse o alto funcionário das Nações Unidas. “Este é um acordo de segunda geração que vincula o meio ambiente com direitos humanos e direitos de acesso, e isso, sem dúvida, contribuirá para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (SDG) e da Agenda 2030”, afirmou.

De acordo com o texto final aprovado hoje, o objetivo do acordo é “garantir a implementação plena e efetiva na América Latina e no Caribe dos direitos de acesso à informação ambiental, participação pública em processos de tomada de decisão ambiental e acesso à justiça”. em questões ambientais, bem como a criação e fortalecimento de capacidades e cooperação, contribuindo para a proteção do direito de cada pessoa, das gerações presentes e futuras, a viver em um ambiente saudável e desenvolvimento sustentável “(artigo 1 ).

Além disso, afirma no artigo 9 que “cada Parte deve garantir um ambiente seguro e propício em que os indivíduos, grupos e organizações que promovem e defendam os direitos humanos em questões ambientais possam atuar sem ameaças, restrições e insegurança”.

Também estabelece a criação de uma Conferência das Partes (artigo 15), que será convocada pela CEPAL o mais tardar um ano após a entrada em vigor deste acordo e as reuniões ordinárias serão realizadas em intervalos regulares, de acordo com a decisão da Conferência. Conferência

O texto afirma que o acordo estará aberto à assinatura de todos os países da América Latina e do Caribe (33 nações) na sede das Nações Unidas em Nova York, de 27 de setembro de 2018 a 26 de setembro de 2020 e que estará sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados que a assinaram.

Nos minutos finais da Nona Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Princípio 10, os países signatários convidam todos os Estados da América Latina e do Caribe a assinar e ratificar este acordo o mais rápido possível e agradecer a CEPAL para o seu apoio e o público por sua participação significativa durante o processo de negociação.

Além disso, pedem à CEPAL que tome as medidas necessárias para encaminhar o texto final ao Secretário Geral das Nações Unidas, para que seja depositário do acordo e expressar que a adoção deste instrumento legal será reportada no trinta e sete sessões da CEPAL, a instância mais importante da instituição, que se realizará em Havana, Cuba, de 7 de maio a 11 de maio de 2018.

Visite o site: Comissão Econômica para América Latina e o Caribe

Autor

ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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