Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) abre processo seletivo para projetos

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) abriu processo seletivo para a escolha de projetos que visem à reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros. Publicado nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, o processo seletivo destina-se apenas a entes federais nesta primeira fase. Ainda neste semestre, serão convocadas instituições estaduais, municipais e organizações da sociedade civil.
O Fundo é gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do governo federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. Os recursos do Fundo são aplicados em projetos de diferentes eixos temáticos: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.
O FDD tem na conta R$ 720 milhões para financiar os projetos até o final de 2019. Mais de 80 % desse montante são oriundos de multas aplicadas em ações do Conselho Administrativo de Defesa do Econômica (CADE).
A presidente do Conselho, Adriana Dullius, comemora o valor destinado ao Fundo neste ano. “Esta é a primeira vez que os recursos do FDD poderão ser integralmente investidos em projetos que visem a prevenção e a recomposição de danos aos direitos difusos coletivos”. Nos anos anteriores, os recursos do Fundo eram contingenciados. No ano passado, foram aplicados apenas R$ 3 milhões.
O período para envio de propostas ficará aberto de 25 de março a 8 de abril. As informações serão disponibilizadas no portal no Ministério da Justiça e Segurança Pública
Sobre o FDD – é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi criado em 1988 para gerir os recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor, entre outros.
Esses recursos são utilizados para financiar projetos de órgãos públicos e entidades civis que visem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
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