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Por ONUBr

ONU Mulheres lançou em 29 de maio uma análise sobre os impactos de medidas que restringem os direitos territoriais dos povos indígenas sobre as meninas e mulheres indígenas.

Um exemplo é o Projeto de Lei (PL) 490/07, conhecido como marco temporal, que deve ser votado nesta terça-feira (30) na Câmara dos Deputados, em caráter de urgência.

Leia, abaixo, mais informações sobre a análise:

Conforme posicionamentos anteriores da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, medidas de restrição aos direitos dos povos indígenas a terra e aos territórios, a exemplo do marco temporal e iniciativas similares, como as propostas em apenso ao PL 490/2007, são incompatíveis com as obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil. De acordo com a análise realizada pela ONU Mulheres, essas medidas também podem implicar em graves violações de direitos humanos de meninas e mulheres indígenas e no agravamento da discriminação com base em gênero contra elas.

A imposição de condicionantes nos moldes propostos pelo “marco temporal” e medidas similares para a garantia do direito às terras e aos territórios dos povos indígenas vai de encontro aos direitos à autodeterminação, à propriedade, em suas dimensões individual e coletiva, ao consentimento livre, prévio e informado, à cultura, à espiritualidade, à existência dos povos indígenas e à vedação da discriminação, todos direitos protegidos por tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte.

Além disso, as medidas de restrição aos direitos territoriais dos povos indígenas possuem impactos específicos e desproporcionais sobre mulheres e meninas indígenas, agravando a discriminação com base em gênero, em contradição com os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

O Projeto de Lei 490 propõe, entre outras coisas, modificações nas regras referentes à demarcação e ao uso de terras indígenas. Atualmente, não é necessário comprovar a data de posse da terra, uma vez que os direitos dos povos indígenas a terra são entendidos como originários. Isso significa que a demarcação da terra possui caráter declaratório, não constitutivo, desses direitos.

Iniciativas como o PL, entretanto, estabelecem um “marco temporal” ao determinar que só seriam consideradas terras indígenas aquelas que estivessem ocupadas por eles no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Caso o PL se transforme em lei, processos demarcatórios que não possuam essa comprovação serão negados. O PL também propõe outras modificações, a exemplo da atribuição ao Congresso Nacional da aprovação da demarcação de cada terra indígena. Atualmente, o ato final para a titulação de terras indígenas é de atribuição do Executivo, por meio de decreto de homologação e registro. Além disso, a ampliação das reservas indígenas já existentes seria proibida. Na prática, isso criaria obstáculos que poderiam impedir o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. Terras já demarcadas poderiam vir a ter os seus títulos anulados e ficariam mais expostas a pressões econômicas e de atores privados.

Clique aqui para baixar  a análise da ONU Mulheres na íntegra.

ONU Mulheres – A ONU Mulheres foi criada, em 2010, para unir, fortalecer e ampliar os esforços mundiais em defesa dos direitos humanos das mulheres. Alcançar a igualdade de gênero, empoderar todas as mulheres e meninas e realizar os seus direitos humanos é a missão incorporada pela ONU Mulheres em relação à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos 17 objetivos globais. Como contribuição à Agenda 2030, a ONU Mulheres está promovendo a iniciativa global “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, a fim de acelerar e concretizar os compromissos de governos, empresas, sociedade civil e outros setores, para a eliminação das desigualdades de gênero. Saiba mais: onumulheres.org.br

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ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

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