Por: ASCOM/PGR
Criação de núcleo especializado busca fortalecer atuação socioambiental; medida é decorrente da criação de ofícios para Amazônia determinada pelo PGR
As unidades do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, Mato Grosso e Amapá divulgaram nessa quarta-feira (12) a Portaria Conjunta PR/PA, PR/MT e PR/AP 01, que estabelece normas para a organização dos ofícios ambientais da Amazônia Oriental. A medida busca aprimorar a distribuição dos expedientes judiciais e extrajudiciais, além de promover o fortalecimento da atuação socioambiental do MPF, a partir da criação do Núcleo Ambiental da Amazônia Oriental (Nuamb/Amor). Integra também o conjunto de ações adotadas pela atual gestão para reforçar a presença do MPF na região. No ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou a criação de 30 ofícios para a Amazônia, entre os quais se incluem cinco destinados à Amazônia Oriental.
A portaria é assinada pela procuradora-chefe da PR/MT, Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani; pelo procurador-chefe da PR/PA, Felipe de Moura Palha e Silva; e pelo procurador-chefe substituto da PR/AP, Pablo Luz de Beltrand. De acordo com a norma, os procedimentos recebidos pelas unidades do MPF nos três estados serão distribuídos seguindo as diretrizes estabelecidas, visando a preservar a especialização das atuações, a regionalização e a distribuição ao procurador natural
A portaria também determina a criação do Núcleo Ambiental da Amazônia Oriental, que deverá lidar com questões ambientais, desde que não estejam conectadas à Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF). Sua atuação abrange os municípios que fazem parte do bioma Amazônia no Amapá, Pará e Mato Grosso.

O Nuamb/Amor contará com cinco ofícios temáticos, sendo dois em Belém, dois em Brasília (na sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região), porém, todos vinculados à Procuradoria da República no Pará (19º, 20º, 21º, 22º) e um em Cuiabá na Procuradoria da República em Mato Grosso (15º).
O Nuamb/Amor será responsável por questões cíveis e criminais relacionadas ao meio ambiente e ao patrimônio cultural. Entre as atribuições do Nuamb/Amor estão os procedimentos extrajudiciais cíveis decorrentes de infrações ambientais lavrados por órgãos ambientais; procedimentos extrajudiciais criminais, inquéritos policiais e processos judiciais criminais decorrentes de infrações ambientais lavrados por órgãos ambientais, que envolvam crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998; crimes de falsidade, invasão de terras da União e contra a ordem econômica; ações civis públicas ambientais relacionadas a questões como desmatamento, destruição de florestas e impedimento da regeneração natural de vegetação; mandados de segurança civis e criminais; entre outras.
A distribuição dos feitos judiciais e extrajudiciais aos ofícios será realizada por meio do Sistema Único, observando-se os critérios objetivos, grupos de distribuição e o quantitativo de feitos distribuídos. A responsabilidade pela entrada, autuação, distribuição e conclusão dos expedientes será das unidades com atuação territorial relacionada ao caso.
No que diz respeito à organização interna, a portaria estabelece que serão escolhidos, por meio de eleição, o coordenador e o substituto do Núcleo Ambiental da Amazônia Oriental, entre os membros do MPF vinculados aos ofícios da região. O mandato terá duração de até dois anos, permitidas reconduções, desde que respeitada a alternância. O coordenador e o substituto terão como atribuições a distribuição dos feitos, a representação administrativa e o relacionamento institucional no âmbito interno e externo. Por fim, a portaria ainda define regras sobre afastamentos e substituições, participação dos membros em audiências e como ocorrerão os plantões nas unidades.
Íntegra da Portaria Conjunta PR/PA, PR/MT e PR/AP 01
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