Concluídas obras de drenagem no Município de Santos (SP) decorrentes de acordo de conciliação mediado pelo MPF

Enviado por Áscom MPF *Editado por Ambiente do Meio

O Ministério Público Federal (MPF) atestou o recebimento definitivo das obras de infraestrutura de drenagem em área da União sob influência do Porto de Santos. A execução do projeto Estruturas Associadas (Canais e Galerias) é resultado de acordo de conciliação firmado, em agosto de 2018, entre a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), unidade do MPF que atua em segunda instância, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a empresa Ecoporto, a União e a Prefeitura do Município de Santos.

O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que firmou entre as partes um Programa Judicial de Compensação de Danos Coletivos como medida para solucionar, de forma mais célere, alternativa e amigável, o litígio decorrente de duas ações populares.

A construção da obra de melhoria de drenagem fluvial e pluvial nas vias de acesso à cidade de Santos começou em maio de 2022 e foi concluída em janeiro deste ano. O MPF acompanhou os relatórios de prestações de contas das atividades, notas fiscais, endosso de seguro-garantia e relatórios fotográficos da obra, bem como a expedição das licenças, permissões e autorizações necessárias para o andamento do projeto. A execução do manejo de fauna e remanejamento de interferências ficou por conta do município.

Porto de Santos. Foto Wikipedia

Histórico das ações populares – Em 1998, a Codesp e a empresa Terminal para Contêineres da Margem Direita (Tecondi) firmaram contrato de arrendamento resultante de licitação cujo objeto era a exploração de instalação portuária em área de 170 mil m². A empresa deveria realizar os investimentos necessários à construção e implantação do terminal portuário para operar com a consequente prestação do serviço público de movimentação e armazenagem de cargas gerais. A área estava sob administração da Codesp.

Após a formalização do contrato, parte das áreas inicialmente arrendadas não pôde ser utilizada, uma vez que a Prefeitura de Santos enquadrou-as em programas de revitalização urbanística e cultural. Por conta disso, foram celebrados termos aditivos ao contrato e a Tecondi passou a operar em áreas diversas, contíguas e de menor extensão em relação à área original. Um dos termos aditivos determinou a alteração de parte da área licitada, tendo em vista as imposições do poder público municipal. As ações populares foram ajuizadas para questionar o procedimento licitatório e os aditivos contratuais. Posteriormente, as ações foram abandonadas pelos autores populares e assumidas pelo MPF.

Em 2012, a Ecorrodovias adquiriu, de boa-fé, a integralidade das ações da Tecondi e alterou sua razão social para Ecoporto. Sob nova gestão, a empresa assumiu a execução do contrato e realizou investimentos para permitir a operação do terminal. Também naquele ano foram proferidos os resultados das ações populares, os quais declararam a nulidade da licitação e a ilegalidade da transferência, pela ré Codesp, das áreas localizadas no Porto de Santos à ré Tecondi. Após interposição de recursos, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a manutenção do contrato de arrendamento e seus aditivos até que a matéria fosse definitivamente julgada, de modo a atender ao interesse público e a evitar os prejuízos pela interrupção dos serviços.

Acordo – Passados dois anos de discussões jurídicas e emissão de pareceres técnicos pelos entes públicos participantes do processo, foi celebrado o termo de acordo em que a Ecoporto comprometeu-se a arcar com obra pública de infraestrutura cujo projeto executivo foi apresentado pela Prefeitura de Santos e estimado no valor de R$ 25 milhões. A construção do sistema de drenagem buscou sanar problemas de alagamento que atrapalhavam o acesso ao Porto de Santos e ao município.

Processos 0010874-75.2002.4.03.6104 e 0002925-92.2005.4.03.6104.

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