Ministério Público Federal complementa ação para atacar novo decreto de extinção da Renca
Para o órgão, a nova medida não diminui os riscos para o meio ambiente
Por ASCOM – Ministério Público Federal no Amapá
Nesta terça-feira (29), um dia após ajuizar ação contra decreto que extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca), o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal informações complementares contendo argumentos que atacam o novo decreto presidencial de extinção da reserva. Para o MPF/AP, a medida da Presidência da República é uma afronta à Constituição e mantém o meio ambiente sob ameaça de ecocídio.
No documento, o órgão defende a inconstitucionalidade do ato e afirma que o novo decreto não apresenta real modificação do conteúdo do decreto revogado. Para a instituição, embora a Renca não esteja inserida na tipologia de unidade de conservação ambiental, é possível classificá-la como espaço territorial especialmente protegido. Dessa forma, somente poderia ser alterada por meio de lei específica, conforme a legislação.
O MPF/AP ressalta ainda que a União não pode intervir nos estados e municípios e fomentar atividade potencialmente poluidora sem que haja ampla discussão, especialmente com os amazônidas. Além disso, a inclusão do Comitê de Acompanhamento de Áreas Ambientais sequer menciona os indígenas e as comunidades agroextrativistas e ribeirinhos. Os Wajãpi, pioneiros na criação de protocolo próprio de consulta, também são ignorados. “A não observância desse direito fundamental dos povos tribais ensejará na responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil”, alerta.
A instituição argumenta que “a manutenção dos efeitos do Decreto nº 9147/2017, que extingue a Renca, põe em risco a integridade das terras indígenas e das unidades de conservação existentes, fragilizando as funções ecológicas e conservacionistas dessas áreas legalmente protegidas”. Por isso, o MPF destaca que é “imprescindível que sejam imediatamente suspensos os efeitos” do novo decreto para impedir a liberação da área da Renca para atividades minerárias.
Ecocídio – Nas informações complementares à Justiça Federal, o MPF/AP evidencia, mais uma vez, o risco de ecocídio devido ao grave prejuízo ao meio ambiente e aos povos indígenas, às comunidades tradicionais e à humanidade como um todo, resultado da exploração mineral na região. Desde o final do ano passado, o Tribunal Penal Internacional decidiu classificar o ecocídio como crime contra a humanidade.
O entendimento do Direito Internacional foi, portanto, ampliado para proteger adequadamente o meio ambiente. “Assim, a ampliação não planejada de exploração mineral em área de proteção ambiental qualificada na Amazônia, como a Renca, ensejará grave lesão ao meio ambiente e, consequentemente, a toda humanidade”.
Renca – A Renca, instituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, tem aproximadamente 4,6 milhões de hectares, o que pode ser comparado ao tamanho do estado do Espírito Santo. Localizada nos estados do Amapá e Pará, é um espaço territorial especialmente protegido e sua extinção vai causar danos significativos a várias áreas legalmente protegidas, entre terras indígenas e parques florestais.
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