Nota Técnica da SBPC
“A Constituição Federal de 1988 prevê o licenciamento ambiental como matéria para garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O PL ameaça esse direito que é de todos os brasileiros. Um direito fundamental para um futuro minimamente promissor num mundo sob estado de “emergência climática”, afirma a SBPC em nota:

