Termina em 20 de agosto o prazo para municípios enviarem comprovação da adoção da NR da ANA sobre cobrança por serviços de manejo de resíduos sólidos

Por ASCOM/ANA

Imagem de um trabalhador usando um capacete laranja e colete refletivo, em frente a um grande monte de resíduos sólidos, anunciando a abertura do prazo 05/2025 para o envio de informações sobre a prestação de serviços de manejo de resíduos.

O Prazo nº 05/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está aberto para que os municípios – titulares pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – enviem as informações e documentos para comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021 sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU. Os materiais devem ser enviados por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) até as 23h59 do dia 20 de agosto, uma quarta-feira. 

Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR 1/2021 trata das condições gerais e específicas pela cobrança da prestação do SMRSU, de forma que se possa alcançar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – que engloba as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final desses resíduos. 

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