Por: Ivan Carlos Maglio (Pós Doutor pelo IEA e FAU USP, superintendente do Ipan – Instituto Panamericano do Ambiente e Sustentabilidade)

A decisão do Tribunal Justiça de 28/08/2025 restabeleceu o tombamento da parte retirada do perímetro das Vilas do Sol, que ao excluir vários lotes, dentre eles os 9 lotes declarados de propriedade da ZABO perante o CONPRESP , permitiria um empreendimento imobiliário que coloca em risco todos os valores existentes hoje no conjunto urbano das Vilas do Sol, que deve manter seus valores histórico, ambiental, paisagístico, sociológico, mantendo a baixa volumetria e a ambiência, inclusive o espírito de vizinhança e cidadania, em razão dos valores afetivos da população.
E que para essa decisão o CONPRESP sequer ouviu a opinião técnica do DPH para essa decisão, mas somente a do próprio empreendedor, que se posicionou como proprietário dos lotes antes mesmo de tê-los adquiridos, fato que não foi averiguado pelo conselho antes da tomada de uma decisão tão parcial.

A própria câmara municipal e a prefeitura municipal reconheceu o valor histórico das Vilas do Sol cujas manchas da malha urbana denominadas Paschoal Del Gaizo constam com os mesmos arruamentos nos Mapa de 1930 e 1940 da cidade, para alterar definitivamente o zoneamento das Vilas do Sol de Zona de Estruturação Urbana de alta densidade para uma zona predominantemente residencial para todo o perímetro das Vilas do Sol pela legislação urbanística do município de São Paulo pela Lei nº 18.081, em 19 de janeiro de 2024 e pela Lei 18.177 em 25 de julho de 2024.
Ele evidencia a importância deste conjunto para São Paulo como um exemplo raro de ocupação horizontal em um contexto urbano cada vez mais denso e verticalizado.
A preservação das Vilas do Sol é essencial para manter sua memória histórica, identidade cultural e qualidade ambiental frente às pressões econômicas que ameaçam descaracterizá-las.