Por: Ana Marina Martins de Lima*editado
O Projeto Lei 2995/2024 de autoria do Deputado Federal Bandeira de Mello – PSB/RJ em tramitação na Câmara dos Deputados Altera os limites do Parque Nacional de Itatiaia para suprimir 979 hectares na porção sul e promove a recategorização da área suprimida, que pode passar a denominar-se Monumento Natural de Itatiaia teve parecer aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em reunião extraordinária ocorrida em 13/11 de 2024.
De acordo com o Art. 4º do Projeto O MONAI tem a finalidade de:
I – preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica dos vales do Rio Campo Belo e dos demais rios do local, além de amostras intactas da geodiversidade regional que formam montanhas, picos e cumes;
II– reconhecer e valorizar o patrimônio comunitário, histórico,cultural e científico do ex-Núcleo Colonial de Itatiaia;
III – incentivar a recuperação de áreas reflorestadas por meio do manejo de exóticas, com vistas a estabelecer um contínuo florestal com outras áreas protegidas e ampliar a área de refúgio das espécies nativas;
IV – fortalecer as regras e normativas ambientais existentes na área, os serviços e instrumentos de gestão territorial, a prevenção e combate incêndios florestais e a coerção da caça;
V – incentivar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico sustentável na busca da conscientização pública para a preservação e conservação do meio ambiente;
VI – promover o turismo sustentável de forma ordenada e contida dentro das condições necessárias para impedir depredações, poluição ambiental e perturbação da tranquilidade local;
VII – ampliar o conhecimento da sociedade sobre os serviços ecossistemicos e seus benefícios através do incentivo a pesquisa de caráter científico e artístico, referente à geologia, flora, fauna e belezas naturais.
Ainda de acordo com o Art. 5º O MONAI será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, que adotará as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.

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