Ações Civil Pública e Criminal do Ministério Público Federal contra o IBAMA

O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) ingressou na última terça-feira, 12 de abril, com ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF pede que a Justiça determine, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o órgão deixe de enviar os processos resultantes de sua atividade fiscalizatória em relação a empreendimentos e atividades agrossilvipastoris para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema).

Em suas atividades fiscalizatórias, o Ibama lavrou diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental. A medida foi tomada para impedir a continuidade de possível dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Entretanto, o órgão estaria transferindo a competência da análise e do julgamento dos autos de infração e embargos para o Sema, entidade de caráter estadual.

Os estados estão sujeitos à Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente e relaciona atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre eles atividades agropecuárias, criação de animais e silvicultura.

Embora a Bahia tenha, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, normatizado a isenção das atividades agrossilvipastoris da necessidade do licenciamento ambiental, o estado não tem autonomia para suspender a necessidade de licença ambiental ou se opor à legislação federal, estando autorizados apenas a criar leis suplementares sobre o tema. Em janeiro deste ano, em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia, o MPF já havia expedido recomendação ao Ibama para que cumprisse a sua função de fiscalizar as licenças ambientais no oeste do estado.

Assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Paulo Roberto Santiago, João Paulo Lordelo e Tiago Modesto Rabelo, a ação também requer que o Instituto continue a realizar fiscalizações nas áreas objeto de embargos para verificar o cumprimento dos mesmos e, em caso de descumprimento ou violação do embargo, comunique o fato ao MPF, bem como mantenha sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris , exigindo licença ambiental dos mesmo.

Ação civil pública – É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) promoverão audiência pública para debater mudanças que propõem a aceleração e a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Brasil. O evento, que é aberto à sociedade, terá início às 9h da próxima segunda-feira, 25 de abril, na sede do MPF em Salvador, situado na Rua Ivonne Silveira, 243, Doron, e será presidido por procuradores da República e por membros do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo, órgão vinculado ao MP/BA.

Na oportunidade serão analisados os Projeto de Lei nº 654/15 e nº 3.729/04, em curso no Congresso Nacional, e alterações nas Resoluções nº 01/86 e nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As mudanças propõem a flexibilização do licenciamento ambiental, reduzindo significativamente os prazos de concessão de licença para grandes obras, como hidrelétricas e estradas, o que pode prejudicar a adequada análise de impactos no meio ambiente. É prevista também a concessão tácita da licença, se o órgão público em questão não responder dentro do prazo, caso os projetos sejam aprovados.

A Audiência Pública será no dia 25 de abril , com início  às 9 horas da manhã e será realizada no  Auditório do MPF/BA localizado na Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo, em Salvador

O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) ajuizou ação civil pública contra a Eletrobrás Termonuclear S.A (Eletronuclear), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por ferimentos e mortes a 121 tartarugas-verdes (Chelonia mydas). A espécie está na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (Portaria MMA n. 444, de 17 de dezembro de 2014, ANEXO 1, n. 346). Além da responsabilização cível, o MPF busca, por meio de denúncia, a responsabilização criminal dos responsáveis.

A denúncia abrange, além dos ferimentos e mortes de tartarugas marinhas, o transporte irregular de espécimes da fauna silvestre sem autorização dos referidos órgãos ambientais.

A tartaruga-verde está na categoria Vulnerável (Vulnerable – VU) na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e também é considerada Em Perigo (Endangered – EN) na Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas – “IUCN Red List ou Red Data List”. Segundo a “International Union of Conservation of Nature – IUCN” – uma espécie é considerada “Em perigo” quando a melhor evidência disponível indica que uma espécie provavelmente será extinta num futuro próximo e “Vulnerável” quando as melhores evidências disponíveis indicam que enfrenta um risco elevado de extinção na natureza em um futuro bem próximo, a menos que as circunstâncias que ameaçam a sua sobrevivência e reprodução melhorem.

Entenda como as tartarugas eram mortas e feridas – Após investigação cível e criminal, constatou-se que, pelo menos de julho de 2010 até setembro de 2013, tartarugas marinhas ingressavam no sistema de refrigeração do reator da Usina de Angra 2 e eram feridas e mortas pelo dispositivo basculante de limpeza (também denominada “skiper”).

Apesar de a Eletronuclear ter contratado veterinária para atuar após as ocorrências lesivas, ter aberto edital de licitação para contratação de grades e começado a relatar as ocorrências a partir de 2010, o MPF sustenta que não foi feita qualquer investigação pela Eletronuclear, Ibama ou ICMBio para se aferir as reais causas de capturas desses animais pela tomada de água de Angra 2, em especial porque essa Usina funciona desde 2001.

O MPF constatou, ainda, que diversos outros animais foram capturados pelo mesmo mecanismo de refrigeração, dentre eles pinguins e arraias, e a Eletronuclear não tomou qualquer providência, muito menos o Ibama e o ICMBio exigiram. Após tomar ciência do ocorrido, o Ibama e o ICMBio não autuaram a Eletronuclear e demoraram mais de um ano para realizar uma simples vistoria.

Apesar de os registros de capturas terem se iniciado em julho de 2010, o Ibama somente foi autuar a Eletronuclear em março de 2013, após o MPF ter ingressado com uma medida cautelar de busca e apreensão, que foi deferida pela Justiça Federal. A Eletronuclear, Ibama e ICMBio não exigiram quaisquer providências urgentes para a paralisação imediata dos ferimentos e mortes de tartarugas. Somente em abril de 2013 foi instalada uma simples tela de proteção na entrada no canal que serve ao sistema de refrigeração da Usina de Angra 2.

Para a procuradora da República Monique Cheker, “os fatos narrados nas ações cível e criminal revelam um capítulo deplorável na falta de cuidado com animais em extinção, tanto pela Eletronuclear, quanto pelo Ibama e pelo ICMBio, os quais abriram mão do seu poder de fiscalização, deixando que o particular, numa autofiscalização, mutilasse e matasse parte da biodiversidade marinha, muitas vezes com sofrimento intenso desses animais”.

Os documentos são: Ação Civil Pública: 0031063-82.2016.4.02.5111

Ação criminal: 001609-62.2013.4.02.5111

Ação civil pública nº 002/2016 – PRBA/18ºOF/PCB

 

*Com Informações do Ministério Público Federal editado por Ana Marina Martins de Lima

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