Por: SECOM/MPF

Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que não sejam admitidas, no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), medidas que visem a postergação de prazos, a flexibilização de limites ou a suspensão da eficácia do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). De acordo com a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), a inércia e insuficiência na regulamentação e implementação do Proconve – instituído em 1986 com o objetivo de reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores no país – têm impactado direta e gravemente a saúde da população e prejudicado a preservação do meio ambiente.
A recomendação foi encaminhada ao ministro do meio ambiente e presidente do Conama, Ricardo Salles, e ao secretário-executivo da pasta, Luís Gustavo Biagioni, pela coordenadora da 4CCR em exercício, subprocuradora-geral da República Julieta Fajardo. O prazo para resposta do MMA é de 30 dias.
Na recomendação, a 4CCR destaca que, desde a sua criação, o Proconve foi objeto de mais de duas dezenas de resoluções normativas do Conama, sendo que atualmente se encontram em vigor as exigências da sexta fase do programa para veículos leves (L6) e a sétima fase para pesados movidos a diesel (P8), ambas aprovadas pelo Conselho há mais de dez anos. Destaca, ainda, que entre 2012 e 2018 houve um vácuo normativo de sete anos, período ao longo do qual o setor produtivo e o Estado não dispuseram de nenhuma meta ou horizonte temporal que forçasse o planejamento para a adoção de medidas mitigadoras de emissões.
Em 2018, após mais de um ano de discussões, inicialmente no âmbito do Ibama, e, posteriormente, nas instâncias do Conama, com ampla e ativa participação de representantes da indústria automotiva ao longo de todo o processo, foram aprovadas as Resoluções Conama nº 490 e 492/2018. Elas dispõem sobre as novas etapas do Proconve para veículos pesados (fase P8) e para veículos leves (L7 e L8), respectivamente. As novas fases do Proconve passam a vigorar em janeiro de 2022 para todos os veículos leves a serem produzidos no Brasil, bem como para os novos modelos de veículos pesados a diesel, ficando apenas para janeiro de 2023 a validade da fase P8 para todos os veículos dessa categoria.
A 4CCR alerta para o fato de que, com esses prazos, a defasagem atual da norma nacional já é de nove anos em relação à da União Europeia (padrão “Euro VI” é exigido desde 2014) e de treze anos em relação à equivalente norte-americana (válida desde 2010 nos EUA). Destaca que outros países em desenvolvimento, como Índia, China, México e Chile, têm previstos prazos de implementação mais adiantados que os atuais brasileiros, ou já estão substituindo grandes frotas de ônibus e caminhões a diesel para veículos em conformidade com o padrão Euro VI.
A preocupação da 4CCR aumenta diante de notícias veiculadas pela mídia – inclusive com declarações públicas de executivos e representantes de associações de empresas fabricantes de veículos – sobre a intenção do setor de propor, junto ao Conama, o adiamento do início das próximas fases do Proconve por dois ou três anos. Para a 4CCR, as razões anunciadas por tais representantes são meramente econômicas, não tendo o setor apresentado estudos que demonstrem o real prejuízo advindo, principalmente, da pandemia do coronavírus (covid-19), conforme justificado.

Recomendação – Diante da possibilidade de novo adiamento na implementação efetiva do Procove , o MPF recomenda ao MMA que não sejam admitidos, em nenhuma instância do Conama, o processamento, a discussão ou a deliberação de qualquer proposta de resolução ou de outro ato que objetive a postergação de prazos, a flexibilização de limites ou mesmo a suspensão da eficácia de dispositivos das Resoluções nº 490/2018 ou 492/2018.
A Câmara Ambiental do MPF destaca que “o Conama, como órgão com funções deliberativas e consultivas vinculadas estritamente à matéria de proteção ambiental não está legalmente autorizado a admitir, apreciar ou deliberar sobre propostas que não contenham qualquer elemento indicativo de sua capacidade de, ao menos em tese, promover, se aprovada, uma maior proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.”
O MPF afirma que o não cumprimento da recomendação submete o Conama à pena de atuação manifestamente à margem das suas atribuições legais e dos princípios constitucionais implicados no dever de proteção estatal aos direitos fundamentais. E, considerando o risco de graves danos ambientais com repercussão sobre a saúde e a vida da população, alerta para a possibilidade de responsabilização dos integrantes do colegiado, caso, na condição de agentes públicos, venham a contribuir para a produção de ato que acarrete danos ao erário ou a terceiros prejudicados.
O Ministério do Meio Ambiente tem 30 dias para informar ao MPF a respeito do acatamento da recomendação, sendo que a ausência de resposta será interpretada como recusa no seu atendimento.