×

nota-publica-de-repudio-ao-projeto-de-lei-3-200_2015NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AO PL Nº 3.200/2015

(Alteração da Lei dos Agrotóxicos)

O FÓRUM PAULISTA DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS, instrumento de controle social que congrega entidades da sociedade civil com atuação na defesa do meio ambiente, da saúde e do consumidor, a Defensoria Pública e o Ministério Público e representantes do setor acadêmico e científico, por seus representantes abaixo assinados, vem a público REPUDIAR os termos do Projeto de Lei nº 3.200/2015 (recentemente apensado ao PL 6299/2002), de autoria do Deputado Federal Covatti Filho, que pretende revogar as Leis nº 7.802/1989 e nº 9.974/2000 e alterar profundamente a Política Nacional de Agrotóxicos, com direta violação aos princípios da prevenção, da precaução, da vedação de retrocesso e consequente precarização da defesa do meio ambiente, da segurança alimentar e da saúde humana, pelos seguintes motivos:

CONSIDERANDO que o PL 3.200/2015 inverte completamente a lógica da proteção ao meio ambiente e da saúde, consubstanciada, inicialmente, na retirada da nomenclatura de “agrotóxico”, adotando o termo “produtos defensivos fitossanitários”, mascarando, desta forma, as características tóxicas e nocivas desses produtos;

CONSIDERANDO que a substituição da palavra “agrotóxico” por um termo mais brando e pretensamente técnico, apesar de parecer inofensiva, é capaz de propagar a errônea ideia de uma substância voltada para a proteção dos vegetais, sem considerar seu caráter tóxico e perigoso ao meio ambiente e ao ser humano, causando confusão com os produtos utilizados na cultura orgânica, que já são atualmente intitulados “produtos fitossanitários com uso aprovado para a cultura orgânica”. Além disso, a adoção do conceito de “defensivo fitossanitário” abre espaço para a desnecessidade de registro de herbicidas como o 2,4D, paraquate e glifosato;

CONSIDERANDO que a alteração pretendida está na contramão dos países que detêm a legislação mais avançada no assunto, como aqueles pertencentes à União Europeia, os quais utilizam o termo “pesticides” (pesticidas), que ao menos possui a conotação de “veneno”;

CONSIDERANDO que a mudança contida no PL 3.200/2015 implica também na exclusão, do seu campo de incidência, dos agrotóxicos destinados a ambientes urbanos e industriais, os quais passarão a ser regulados unicamente pela Lei n.º 6.360/76 (Vigilância Sanitária), concentrando responsabilidades somente no Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que, no que se refere às proibições, em uma demonstração de inexplicável tolerância com substâncias altamente nocivas à saúde e meio ambiente, o PL 3.200/2015 abre espaço para a utilização de produtos atualmente proibidos pela legislação em vigor, mediante a introdução do aberto e perigoso conceito de “risco inaceitável”;

CONSIDERANDO que, de acordo com a proposta, somente serão proibidas substâncias: “a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos inaceitáveis ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; de acordo com os conhecimentos técnicos e científicos atuais; c) que revelem um risco inaceitável para características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que revelem um risco inaceitável para distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que revelem um risco inaceitável mais perigoso para o homem do que os testes de laboratório, realizados com animais ou através de métodos alternativos, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características revelem um risco inaceitável para saúde humana, meio ambiente e agricultura, segundo critérios técnicos e científicos atualizados”, ou seja, ficará ao critério do Órgão Registrante definir se um risco é aceitável ou não.

CONSIDERANDO que, em relação ao procedimento de registro, outra mudança contestável no PL 3.200/2015 é a previsão de criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), atribuindo-lhe competência para emitir pareceres técnicos conclusivos e vinculativos sobre os pedidos de avaliação de agrotóxicos. No âmbito da referida Comissão, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate. Além disso, todos os integrantes da CTNFito, inclusive seu Presidente, serão designados, escolhidos ou nomeados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

CONSIDERANDO, ainda, que no modelo proposto identifica-se uma concentração injustificada de poderes no MAPA, em detrimento dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e Saúde (MS), cuja implementação resultará na quebra da paridade e igualdade na confrontação entre os diversos direitos e interesses envolvidos;

CONSIDERANDO que, caso a malfadada legislação proposta seja aprovada, todos os demais personagens participantes do processo terão sua atuação pautada pelos limites delineados nos vinculativos pareceres exarados pela CTNFito, restando expressamente proibida a formulação de exigências técnicas adicionais que extrapolem as condições anteriormente estabelecidas pela Comissão, nos aspectos relacionados à segurança e à eficiência. Tal previsão representa flagrante violação aos princípios da precaução e vedação ao retrocesso;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Projeto de Lei 3.200/2015 impõe limitação aos entes federativos – Estados, DF e Municípios – no que se refere à sua autonomia para restringir o alcance do registro federal, admitindo-a somente nas hipóteses de particularidades regionais devidamente justificadas. Ou seja, os entes foram cerceados, de maneira absolutamente desarrazoada, em sua autonomia para legislar de forma mais favorável ao meio ambiente e à saúde humana, restando-lhes somente o diminuto espaço das supostas “peculiaridades regionais fundamentadas”,

ENTENDE o FÓRUM ser indispensável a adoção de uma postura comprometida com o meio ambiente e a vida, bem como responsável e restritiva quanto aos agrotóxicos no país, o que não se coaduna com as propostas constantes do PL 3200/15, inclusive porque não levará em consideração o custo gerado pelas doenças decorrentes do uso de agrotóxicos, causadas até mesmo na exposição a essas substâncias em baixas dosagens, mas de modo repetitivo.

POR OUTRO LADO, sendo o Brasil o maior consumidor mundial de agrotóxicos, o FÓRUM vê como indispensável estimular alterações legislativas capazes de reverter esse quadro e não flexibilizar a legislação, pois resultará no aumento do consumo dessas substâncias com graves e irremediáveis problemas de saúde pública e ambientais.

DIANTE DO EXPOSTO, o Fórum Paulista de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos vem tornar público seu REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 3.200/2015, pelo o que ele representa em termos de agravamento de riscos e de retrocesso nos termos acima.

São Paulo, 02 de dezembro de 2016.

Membros da Coordenação Ampliada do Fórum Paulista de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos

Leia:Declaração de Lançamento Fórum Paulista de Combate aos impactos dos agrotóxicos e transgênicos

Deixe sua opinião

Autor

ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

Posts relacionados

CARTA PAULISTA PELA RECONSTRUÇÃO DA GOVERNANÇA AMBIENTAL

APRESENTAÇÃO O Estado de São Paulo foi protagonista na construção da política ambiental brasileira. Ao longo de décadas consolidou instituições técnicas, fortaleceu a...

Leia tudo

Parque Villa-Lobos: quando um parque urbano passa a ser tratado como um centro de eventos

Concluímos um Laudo Técnico Urbanístico e Ambiental sobre os impactos decorrentes da concessão dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, resultado de meses de...

Leia tudo

Mortes por terremotos na Venezuela chegam a 2,6 mil

Subiu para 2,6 mil o número de mortos em decorrência dos dois terremotos de 24 de junho na Venezuela. Os feridos somam 12,7...

Leia tudo

Árvores gigantes de florestas tropicais superam limites físicos para transportar água até o topo

Contrariando um paradigma da botânica, uma pesquisa divulgada hoje na revista Science revelou que as árvores gigantes das florestas tropicais – com altura...

Leia tudo

Programa Corredores Verdes da Comlurb encerrou, em dois fins de semana, 48 pedidos de manejos de árvores realizados via Canal 1746

O Programa acontece todos os fins de semana nos principais corredores da cidade A Comlurb lançou, neste mês, o Programa Corredores Verde, um...

Leia tudo

Descubra mais sobre AMBIENTEDOMEIO ®

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo