Ação do Ministério Público Federal pede anulação de norma do Conama que reclassificou resíduos de tinta
Por ASCOM MPF/DF

O Ministério Público Federal (MPF/DF) questiona na Justiça a reclassificação dos resíduos de tinta imobiliária promovida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução nº 469/2015. A ação civil pública, com pedido liminar, proposta na semana passada requer a suspensão da norma, com o restabelecimento da resolução anterior (nº 307/2002), de modo que as embalagens vazias de tinta imobiliária sejam consideradas resíduos perigosos.
Para o MPF/DF, a resolução questionada – além de contrariar normas inclusive internacionais às quais o Brasil é vinculado – acarretou inegável retrocesso ambiental e social ao alterar a classificação de embalagens de tintas de resíduos perigosos para recicláveis.
A Resolução nº 307/2002 do Conama classificou os resíduos de tinta como resíduos perigosos, o que acarretava a exigência de medidas específicas para manuseio e descarte. A norma questionada na ação civil pública reclassificou os resíduos das embalagens vazias de tinta como resíduos recicláveis, fazendo-os migrar da classe D (perigosos) para a classe B (recicláveis).
A revisão da resolução foi feita a pedido da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tinta (Abrafati). Conforme apuração do MPF/DF, a entidade que contratou empresas para produzir os estudos que embasaram a modificação da norma. “Não foram apresentados documentos referentes à certificação do laboratório que realizou as análises, bem assim laudos de contraprova feitos por laboratórios independentes. Ou seja, uma mudança normativa dessa magnitude foi embasada unicamente em estudo apresentado por empresa contratada pela própria requerente”, pontua o MPF, que identificou outras falhas.
Filme seco – Um dos pressupostos para a modificação da classificação seria que o filme seco de tinta depositado nas embalagens não possui qualquer toxicidade. Segundo laudos técnicos, a fina camada de produto depositada no interior das latas de tinta continua contendo todos os componentes químicos das tintas líquidas, com exceção dos solventes, que evaporam.
O interesse econômico é o pano de fundo para a reclassificação. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabeleceu o dever dos fabricantes de resíduos perigosos de implantar logística reversa de seus produtos. Isso significa que cabe à indústria fabricante adotar os procedimentos para viabilizar a coleta dos resíduos sólidos para reaproveitamento ou dar destinação final. Os resíduos classificados como “não perigosos” podem ser dispostos em espaços domiciliares sem maiores exigências quanto ao manuseio e à disposição. Mas, os classificados como perigosos requerem práticas mais custosas para o produtor, mas mais favoráveis ao meio ambiente e à saúde pública.
O MPF/DF frisa que o fato de um resíduo ser considerado perigoso não impede a sua reciclagem, desde que haja tecnologia capaz de realizar o processo e que o fornecedor se cerque das cautelas devidas. Assim, a resolução questionada na ação civil pública não favorece a reciclagem das embalagens de tinta imobiliária, indo contra os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e contra preceitos básicos do direito ambiental, como o princípio da precaução. “O manuseio e descarte inadequado de produtos perigosos pode comprometer gravemente, em especial, grupo da população bastante vulnerável, que são os catadores de material”, conclui a ação.
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