×

Por ASCOM MPF/DF

Para MPF, embalagens vazias de tinta imobiliária devem ser consideradas resíduos perigosos
Para MPF, embalagens vazias de tinta imobiliária devem ser consideradas resíduos perigosos. FOTO MPF

O Ministério Público Federal (MPF/DF) questiona na Justiça a reclassificação dos resíduos de tinta imobiliária promovida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução nº 469/2015. A ação civil pública, com pedido liminar, proposta na semana passada requer a suspensão da norma, com o restabelecimento da resolução anterior (nº 307/2002), de modo que as embalagens vazias de tinta imobiliária sejam consideradas resíduos perigosos.

Para o MPF/DF, a resolução questionada – além de contrariar normas inclusive internacionais às quais o Brasil é vinculado – acarretou inegável retrocesso ambiental e social ao alterar a classificação de embalagens de tintas de resíduos perigosos para recicláveis.

A Resolução nº 307/2002 do Conama classificou os resíduos de tinta como resíduos perigosos, o que acarretava a exigência de medidas específicas para manuseio e descarte. A norma questionada na ação civil pública reclassificou os resíduos das embalagens vazias de tinta como resíduos recicláveis, fazendo-os migrar da classe D (perigosos) para a classe B (recicláveis).

A revisão da resolução foi feita a pedido da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tinta (Abrafati). Conforme apuração do MPF/DF, a entidade que contratou empresas para produzir os estudos que embasaram a modificação da norma. “Não foram apresentados documentos referentes à certificação do laboratório que realizou as análises, bem assim laudos de contraprova feitos por laboratórios independentes. Ou seja, uma mudança normativa dessa magnitude foi embasada unicamente em estudo apresentado por empresa contratada pela própria requerente”, pontua o MPF, que identificou outras falhas.

Filme seco – Um dos pressupostos para a modificação da classificação seria que o filme seco de tinta depositado nas embalagens não possui qualquer toxicidade. Segundo laudos técnicos, a fina camada de produto depositada no interior das latas de tinta continua contendo todos os componentes químicos das tintas líquidas, com exceção dos solventes, que evaporam.

O interesse econômico é o pano de fundo para a reclassificação. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabeleceu o dever dos fabricantes de resíduos perigosos de implantar logística reversa de seus produtos. Isso significa que cabe à indústria fabricante adotar os procedimentos para viabilizar a coleta dos resíduos sólidos para reaproveitamento ou dar destinação final. Os resíduos classificados como “não perigosos” podem ser dispostos em espaços domiciliares sem maiores exigências quanto ao manuseio e à disposição. Mas, os classificados como perigosos requerem práticas mais custosas para o produtor, mas mais favoráveis ao meio ambiente e à saúde pública.

O MPF/DF frisa que o fato de um resíduo ser considerado perigoso não impede a sua reciclagem, desde que haja tecnologia capaz de realizar o processo e que o fornecedor se cerque das cautelas devidas. Assim, a resolução questionada na ação civil pública não favorece a reciclagem das embalagens de tinta imobiliária, indo contra os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e contra preceitos básicos do direito ambiental, como o princípio da precaução. “O manuseio e descarte inadequado de produtos perigosos pode comprometer gravemente, em especial, grupo da população bastante vulnerável, que são os catadores de material”, conclui a ação.

Deixe sua opinião

Autor

ambientedomeio@outlook.com

O “Ambiente do Meio” foi criado em 2007 e a autora teve como objetivo inicial auxiliar jornalistas e leigos nas informações de qualidade sobre o Meio Ambiente resultante de preocupações com as poucas informações jornalísticas de qualidade sobre o tema atreladas a conhecimentos acadêmicos e evidências científicas.

Posts relacionados

Prevenção do Aliciamento de crianças e adolescentes: uma estratégia essencial para desmantelar o crime organizado, aponta o UNODC

A posição foi apresentada durante a mesa “Dos territórios às plataformas: dados e respostas ao aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime...

Leia tudo

Planejamento ambiental deve orientar o zoneamento de São Paulo

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre as Leis nº 18.081/2024 e nº 18.177/2024 recoloca uma questão estrutural: alterações...

Leia tudo

Inea interdita área de extração ilegal de minério no estado do Rio

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) realizou, nessa sexta-feira (3), uma operação para combater extração mineral ilegal no município de Maricá, na...

Leia tudo

STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais 

Na decisão, ministro Flávio Dino também requereu da União informações complementares e determinou ajustes nos planos de outros estados O ministro Flávio...

Leia tudo

Seminário sobre responsabilização de instituições financeiras que investem em empreendimentos não sustentáveis

O Ministério Público Federal (MPF) vai sediar, em São Paulo (SP), o seminário “Do Território às Cortes: caminhos da reparação e responsabilização...

Leia tudo

Observatório do Código Florestal lança guia acessível para ampliar compreensão sobre o Código Florestal 

Publicação reúne informações essenciais sobre regras ambientais, regularização de imóveis rurais e os desafios que mantêm a Lei de Proteção da Vegetação...

Leia tudo

Descubra mais sobre AMBIENTEDOMEIO ®

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo